O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, fundamenta processo disciplinar contra magistrados por injustas perseguições.
O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, decidiu pelo arquivamento de uma reclamação disciplinar do Partido Novo contra os desembargadores Airton Vieira e Marco Antônio Vargas, ambos do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atuavam junto ao ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral. A sigla solicitava a abertura de um processo disciplinar e a imposição de uma punição aos magistrados devido à sua participação na produção de relatórios durante as eleições de 2022, alegadamente com o intuito de embasar perseguições judiciais injustas.
De acordo com o Partido Novo, os desembargadores teriam infringido princípios constitucionais da administração pública e da magistratura, bem como deveres dos servidores públicos e normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A decisão do corregedor nacional de Justiça em arquivar a reclamação disciplinar ressalta a importância de garantir a imparcialidade e a justiça no processo disciplinar, assegurando que as alegações sejam devidamente analisadas e fundamentadas.
Decisão do Corregedor Nacional de Justiça
Durante o processo disciplinar, foi constatado que os envolvidos praticaram condutas que se enquadram como crime de abuso de autoridade, conforme alegado pelo partido. No entanto, o ministro Salomão não identificou qualquer indício de infração funcional por parte dos magistrados nas mensagens trocadas, reveladas pela imprensa. Pelo contrário, as conversas sugerem uma relação natural entre o ministro e os magistrados que o auxiliavam, durante o período em que ele presidia a Justiça Eleitoral. A ausência de comunicação oficial para o Presidente do TSE, na época, não configura infração funcional, como alegado de forma infundada.
Análise do Processo Administrativo Disciplinar
Salomão ressaltou que a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar requer justa causa, ou seja, a imputação respaldada por evidências ou indícios mínimos de conduta ilícita por parte dos magistrados, o que não foi observado. Ele enfatizou que a reclamação apresentada traz uma narrativa nebulosa, buscando questionar a conduta dos ministros do STF. No entanto, o real objetivo da denúncia, que visa discutir atos do Supremo Tribunal Federal, foge à competência do Conselho Nacional de Justiça, que não possui jurisdição sobre os ministros da Suprema Corte.
Considerações Finais do Corregedor Nacional de Justiça
O ministro Salomão, também membro do Superior Tribunal de Justiça, arquivou sumariamente a reclamação, destacando a falta de fundamentação e a inadequação do questionamento apresentado. A reclamação do Novo não apresenta elementos suficientes para embasar a abertura de um PAD, conforme exigido pela legislação. A decisão do corregedor nacional foi fundamentada na falta de provas ou indícios mínimos de conduta irregular por parte dos magistrados envolvidos. A competência do CNJ não abrange questões relativas aos ministros do STF, sendo essa uma atribuição exclusiva da Suprema Corte.
Fonte: © Direto News
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