Ministro Cruz (STJ) desbloqueia funcionário, antes um “fantasma” de instâncias inferiores, do processo administrativo por apropriação inintencional de verbas públicas. Aplicabilidade do crime discutida. Direito administrativo. Recursos públicos. (143 caracteres)
Via @portalmigalhas | Juiz Pedro Silva, do TJ, inocentou servidor público acusado de apropriação ilegal por considerar que a ação, sem dolo, é incomum. Na situação, o indivíduo foi denunciado por ser ‘servidor fantasma‘, pois não ia ao serviço e, ainda assim, recebia salário.
Por outro lado, a prática de desvio de recursos públicos é uma infração grave que deve ser combatida com rigor. É fundamental que a sociedade esteja atenta a possíveis casos de apropriação ilegal para garantir a transparência e a honestidade no serviço público.
Apropriação Ilegal de Recursos Públicos: Entendendo as Instâncias Inferiores
A ação em questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça após as instâncias inferiores apresentarem divergências significativas acerca da interpretação da lei e da aplicabilidade do crime de peculato no contexto em análise. A defesa do acusado argumentou veementemente que não houve apropriação ou desvio de verbas, mas sim que o funcionário em questão simplesmente deixou de executar algumas de suas funções designadas.
Ao analisar minuciosamente o caso em pauta, o ministro Schietti, responsável pelo processo, observou que o peculato, crime em discussão, implica a apropriação ou desvio de dinheiro, ou bens públicos, com dolo, ou seja, com intenção criminosa. Ele ressaltou que simplesmente receber salário sem prestar os serviços estabelecidos não caracteriza, por si só, a prática do crime de peculato.
Além disso, o ministro enfatizou que a falta de prestação de serviços configura, na verdade, uma falha administrativa a ser tratada no âmbito do direito administrativo disciplinar. Para que a conduta seja enquadrada como peculato, é imprescindível comprovar a intenção criminosa de desviar recursos públicos, conforme expresso em sua decisão.
Por fim, o ministro Schietti absolveu o funcionário em questão, concluindo que não havia provas suficientes para demonstrar a existência de intenção criminosa. Ele ressaltou a importância de distinguir claramente entre crimes e falhas administrativas, destacando a necessidade de uma análise criteriosa em cada caso.
O escritório Tórtima Stettinger Advogados foi o responsável por representar o funcionário ao longo do processo judicial. O número do processo em questão é HC 825.034, e a decisão pode ser consultada para mais detalhes.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/407087/schietti-nao-ve-dolo-e-absolve-funcionario-que-recebia-sem-trabalhar
Reflexão sobre a Apropriação Ilegal de Recursos Públicos: Um Caso em Destaque
A questão em análise chegou ao conhecimento do Superior Tribunal de Justiça após as instâncias inferiores apresentarem opiniões divergentes quanto à interpretação da lei e à aplicabilidade do crime de peculato no contexto em questão. A defesa do réu argumentou veementemente que não houve apropriação ou desvio de verbas, mas sim que o funcionário em questão simplesmente deixou de cumprir algumas de suas obrigações designadas.
Ao examinar detalhadamente o caso em questão, o ministro Schietti, responsável pelo processo, observou que o peculato, delito em discussão, envolve a apropriação ou desvio de dinheiro, ou bens públicos, com dolo, ou seja, com intenção criminosa. Ele frisou que simplesmente receber salário sem cumprir os serviços estabelecidos não configura, por si só, a prática do crime de peculato.
Ademais, o ministro destacou que a omissão na prestação de serviços constitui, na realidade, uma falha administrativa a ser abordada no âmbito do direito administrativo disciplinar. Para que a conduta seja caracterizada como peculato, é fundamental comprovar a intenção criminosa de desviar recursos públicos, conforme mencionado em sua decisão.
Por fim, o ministro Schietti absolveu o funcionário em questão, concluindo que não havia evidências suficientes para comprovar a existência de intenção criminosa. Ele sublinhou a importância de diferenciar claramente entre crimes e falhas administrativas, ressaltando a necessidade de uma análise minuciosa em cada situação.
O escritório Tórtima Stettinger Advogados foi encarregado de representar o funcionário ao longo do processo judicial. O número do processo em questão é HC 825.034, e a decisão pode ser consultada para mais detalhes.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/407087/schietti-nao-ve-dolo-e-absolve-funcionario-que-recebia-sem-trabalhar
Fonte: © Direto News
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