Turista recebe indenização de R$31.500 por bagagem perdida em voo internacional pela Cia Aérea Ibéria. Decisão judicial garante reparação por danos morais e materiais.
Receberam a notícia? 😱 Um viajante que teve sua mala extraviada durante um voo da Companhia Aérea Air France (@airfrance) de Londres para Nova Iorque, foi compensado em R$45.000, demonstrando a importância da indenização em situações de transtornos aéreos.
A decisão do tribunal de conceder essa indenização demonstra a necessidade de uma efetiva reparação aos passageiros que passam por experiências desagradáveis durante suas viagens, garantindo seus direitos de consumidor. É essencial que as companhias aéreas estejam preparadas para lidar com imprevistos e proporcionar um serviço de qualidade aos seus clientes, evitando situações como esta no futuro.
Reclamação Turística: Bagagem Perdida com Artigos de Grife
O caso ganhou contornos mais complexos ao revelar-se que a bagagem perdida estava repleta de artigos de grife, evidenciando o perfil abastado do passageiro afetado. Diante do impasse com a companhia aérea, que não conseguiu solucionar a questão, o viajante, sob orientação do advogado Joselito Dórea Limeira Jr. do escritório Limeira Jr., optou por mover uma ação judicial buscando reparação por danos morais e materiais.
O Incidente Durante Deslocamentos Internacionais
Sobre o caso, o incidente ocorreu durante um curto voo operado pela Cia Aérea Ibéria entre Roma (Itália) e Paris (França), quando o passageiro foi obrigado a despachar sua bagagem de mão, que posteriormente foi extraviada. A mala perdida continha artigos de alto valor, incluindo peças das marcas Louis Vuitton, Prada, Gucci, entre outras.
A Indenização por Danos Morais e Materiais
O pedido de indenização baseou-se em 1000 (direitos especiais de saque) para reparação de dano material e R$25.000,00 para dano moral, conforme a tarifação prevista na Convenção de Montreal. A Juíza do 6º JEC da Capital do Rio de Janeiro, ao analisar o caso, entendeu que ‘Os fatos narrados geraram intranquilidade, perda de tempo útil com tentativas de solução do imbróglio, além do fato de que o autor não recebeu sua mala e seus pertences até hoje’.
A decisão julgou procedentes os pedidos, resultando na indenização acordada de R$31.500. Sem apresentar recurso contra a decisão, a companhia aérea cumpriu com a ordem judicial, efetuando o pagamento da indenização ao autor, que já recebeu o valor estipulado, finalizando assim o processo.
Considerações Finais sobre Reparações por Danos Morais e Materiais
Este caso sublinha a importância da responsabilidade das companhias aéreas em relação à bagagem dos passageiros, especialmente em voos internacionais que envolvem bens de alto valor. A decisão judicial reforça o direito dos consumidores à reparação por danos morais e materiais, estabelecendo um precedente significativo para situações similares. Processo nº: 0805786-07.2023.8.19.0252
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo