Responsabilidade objetiva reconhecida pela 1ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis em São Paulo devido ao risco da atividade de tráfego aéreo, com assistência à passageira e aviso prévio.
Devido ao atraso superior a dez horas do voo, a companhia aérea foi condenada pela 1ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia a pagar uma indenização de R$ 5 mil para uma passageira e seu filho de seis meses. A decisão foi baseada na responsabilidade objetiva derivada do simples risco da atividade aérea, garantindo proteção aos consumidores lesados por atrasos injustificados.
O retardamento da viagem gerou transtornos e prejuízos para a passageira, que teve que lidar com a demora para chegar ao seu destino final. É fundamental que as empresas aéreas respeitem os direitos dos passageiros e evitem esperas prolongadas sem justificativas, garantindo um serviço de qualidade e respeitando os prazos estabelecidos. A indenização por atraso é uma medida importante para proteger os direitos dos consumidores em situações como essa.
Atraso de voo em Paris: prejuízos e desgastes na conexão em São Paulo
A autora da ação adquiriu passagens de Paris para Goiânia, com conexão em São Paulo. No entanto, enfrentou um verdadeiro desafio devido ao atraso do voo na capital francesa, o que resultou na perda da conexão em São Paulo. Os passageiros foram obrigados a aguardar por mais de três horas dentro da aeronave ainda em solo, causando demora e frustração na viagem da autora.
O atraso total do voo foi de mais de dez horas, comprometendo todo o planejamento da passageira. Além disso, a falta de explicações por parte da companhia aérea gerou ainda mais impaciência e descontentamento por parte da autora. Ela relatou que teve que enfrentar longas horas de espera com seu bebê de colo, sem qualquer assistência ou aviso prévio sobre a situação.
Responsabilidade objetiva da companhia aérea e o caos no tráfego aéreo
A empresa justificou o atraso alegando problemas no tráfego aéreo, porém, isso não foi o bastante para tranquilizar a passageira. Mesmo com a suposta assistência prestada, a autora e seu filho passaram por momentos de desconforto e tensão devido ao retardamento no voo.
A juíza leiga Amanda Azeredo de Assis e o juiz Luciano Borges da Silva, responsáveis pela análise do caso, identificaram que a situação trouxe vários sentimentos negativos para a autora, como constrangimento, raiva, falta de apoio, cansaço e impotência. A falta de comprovação por parte da companhia aérea em relação às suas justificativas também foi destacada no processo.
A assistência à passageira e a batalha pela realocação em outro voo
Após todo o transtorno enfrentado, a consumidora foi representada pelo advogado Gustavo Pinheiro. A batalha pela realocação em outro voo no final do dia demonstra o desgaste emocional e físico vivenciado pela autora devido ao atraso em Paris e à consequente perda da conexão em São Paulo.
O caso, registrado sob o processo 5372688-11.2023.8.09.0051, ressalta a importância de um atendimento eficiente e transparente por parte das companhias aéreas em situações de atraso de voos, evitando transtornos e prejuízos para os passageiros. A espera e o retardamento devem ser tratados com responsabilidade e respeito pelas empresas do setor aéreo.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo