PL no STF questionou lei baiana sobre sanção a quem difunde fake news. ADI sobre liberdades constitucionais, imprensa, pensamento, manifestação, expressão, telecomunicações, radiodifusão, conteúdo. Lei regulamenta epidemias, pandemias, linha de conduta veiculação. Ministro Nunes Marques.
O Partido Liberal (PL) interpôs uma ação no Supremo Tribunal Federal referente a uma lei baiana que determina punição para quem propaga notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no estado.
A discussão sobre a constitucionalidade dessa lei levanta questões importantes sobre a liberdade de expressão e a necessidade de estabelecer normas claras para combater a disseminação de informações enganosas, garantindo a segurança e o bem-estar da população.
ADI contra lei baiana é distribuída ao ministro Nunes Marques
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada contra a lei da Bahia e distribuída ao ministro Nunes Marques. O Partido Liberal argumentou que a norma em questão fere princípios constitucionais relacionados às liberdades de imprensa, de pensamento, de manifestação e de expressão. Além disso, alegou que a lei invade a competência legislativa da União ao estabelecer diretrizes sobre telecomunicações e radiodifusão, restringindo a veiculação de conteúdos sobre epidemias, endemias e pandemias em meios televisivos, eletrônicos e de rádio.
Sanções previstas pela Lei Estadual 14.268/2020
De acordo com a Lei Estadual 14.268/2020, a divulgação de informações falsas sem procedência oficial e sem citar a fonte primária pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil. A mesma punição se aplica a quem contribuir para a propagação de informações falsas, mesmo citando a fonte original. No entanto, a legislação isenta de penalidades publicações jornalísticas assinadas por seus redatores e manifestações de opinião pessoal, desde que fique claro o caráter opinativo do texto.
A lei também determina que o valor da multa deve considerar a gravidade da disseminação das informações falsas, a possível obtenção de vantagens indevidas e a situação econômica do autor da infração. Essas medidas, conforme divulgado pela assessoria de imprensa do STF, evidenciam a importância de se respeitar as normas constitucionais e garantir a liberdade de expressão, especialmente em tempos de epidemias, endemias e pandemias.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo