Ela descobriu a ação ao buscar informações no site do TJ/AM e afirmou não conhecer o advogado que a representava.
O magistrado de Direito Francisco Soares de Souza, da 11ª vara do JEC de Manaus/AM, encerrou um processo sem resolução de mérito após a parte comunicar que não assinou a procuração nem a declaração de hipossuficiência apresentadas no caso. Ela encontrou a ação ao pesquisar outras informações no site do TJ/AM e afirmou não reconhecer o advogado que supostamente a representava.
Ao se deparar com a situação, a parte decidiu buscar um novo advogado para atuar como seu patrono, visando garantir seus direitos e interesses de forma adequada perante a justiça. A importância de contar com um advogado de confiança é fundamental para assegurar a correta condução do processo e a defesa dos direitos do cliente de forma eficaz.
Advogado multado por litigância de má-fé
No caso em questão, de acordo com o testemunho da própria autora, o patrono tentou enganar o Juízo, inclusive apresentando uma procuração sem validade jurídica e movimentando o Poder Judiciário de maneira inadequada. Portanto, é crucial reconhecer a litigância de má-fé e aplicar a sanção correspondente, com destaque para o aspecto educativo da medida, conforme o artigo 81, §2º, do Código de Processo Civil.
Durante o desenrolar do processo, a mulher revelou que não deu autorização para a procuração nem para a declaração de hipossuficiência apresentadas no caso, solicitando a desistência da ação. Foi ao buscar informações adicionais no site do Tribunal de Justiça do Amazonas que ela tomou conhecimento do processo e afirmou não reconhecer o advogado que supostamente a representava.
O juiz, ao analisar o caso, destacou a clara má-fé na conduta do advogado. Ele ressaltou a importância da confiança mútua na relação entre cliente e advogado, considerando absurdo a autora não ter conhecimento da ação proposta em seu nome.
O magistrado também chamou atenção para a quantidade limitada de advogados que atendem a uma vasta clientela de supostas vítimas em um curto período de tempo, apresentando ações genéricas e idênticas com provas semelhantes. Essa prática visa sobrecarregar os Juizados Cíveis e obter decisões favoráveis em causas que, pela experiência forense, são consideradas infundadas.
Com base nessas evidências, o juiz determinou a extinção do processo sem resolução de mérito. Além disso, o advogado foi condenado a pagar uma multa processual equivalente a 10% do valor da causa e a indenizar o banco em dois salários-mínimos vigentes. A decisão incluiu o encaminhamento do caso ao Ministério Público e à Polícia Civil para as medidas legais cabíveis em relação à falsificação de documentos.
Advogado: responsabilidade e ética na atuação jurídica
Fonte: © Migalhas
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