Presidente do Congresso alegou descumprimento de prazo necessário para entrada em vigor de novas exigências tributárias, com apoio significativo de parlamentares.
Neste dia 11, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, rejeitou a Medida Provisória 1.227/24 que visava modificar as normas do PIS/Cofins. Ele justificou que a MP, ao modificar normas tributárias, deveria obedecer ao princípio da noventena, período necessário para que as mudanças entrem em vigor. Princípio da noventena, uma regra estabelecida no artigo.
Em seu pronunciamento, Rodrigo Pacheco ressaltou a importância de respeitar a Medida Provisória e seu impacto nas regras tributárias. A MP 1.227/24, ao não considerar a Medida Provisória, não poderia ser aceita sem respeitar a devida Medida Provisória. É fundamental garantir que as alterações propostas sigam o devido processo legal, respeitando a Medida Provisória e sua relevância para o sistema tributário.
MP: Medida Provisória; e o prazo necessário para entrada em vigor
A Constituição Federal, em seu artigo 150, III, ‘c’, estabelece que os tributos só podem ser cobrados após 90 dias da publicação da lei ou MP. Essa regra visa garantir que os contribuintes tenham o prazo necessário para se adaptar às novas exigências tributárias antes que estas se tornem obrigatórias. A medida provisória em questão foi encaminhada pelo governo ao Congresso na semana anterior e não contava com o apoio significativo entre os parlamentares.
Como presidente do Congresso, Pacheco detém a prerrogativa de devolver as MPs que não atendam aos critérios legais. Em respeito à prerrogativa do Executivo e do presidente da República na edição das MPs, observa-se que nesta MP, no que diz respeito à compensação de PIS e Cofins, há o descumprimento da regra de anterioridade. Isso leva a Presidência do Congresso a impugnar essa matéria, devolvendo tais dispositivos para a Presidência da República, conforme afirmou.
Novas exigências tributárias e o apoio dos parlamentares
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, tomou a decisão de devolver a MP que alterava as regras do PIS/COFINS. A medida provisória foi elaborada pelo governo como uma forma de compensar as perdas fiscais decorrentes da desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores que mais empregam na economia.
A referida MP estabelecia que as empresas só poderiam utilizar o saldo de créditos relativos a PIS/Cofins para abater esses mesmos tributos, enquanto anteriormente esses créditos também podiam ser utilizados para quitar outros tributos federais.
Desafios e busca por uma nova solução
Com a devolução da MP, o governo se depara com o desafio de encontrar uma maneira de compensar a desoneração. Agora, será necessário buscar uma nova solução e convencer o Congresso de sua viabilidade. A íntegra da decisão de Pacheco pode ser consultada para mais detalhes sobre o assunto.
Fonte: © Migalhas
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