O juiz Rodrigo Marzola Colombini determinou que o coach Pablo Marçal, candidato a prefeito e PRTB, comprove uso-de-cocaína e proveja suposto-laudo, e documentos-falsos.
Em decisão tomada às vésperas do primeiro turno das eleições municipais, o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, deu um reforço para os que questionam a ética de alguns candidatos, determinando, neste sábado (5/10), que o coach Pablo Marçal (PRTB), candidato a prefeito da cidade de São Paulo, exclua de seus perfis em redes sociais um suposto laudo médico que indicaria uso de cocaína pelo também candidato Guilherme Boulos (PSOL).
O documento, que conforme o juiz, deverá ser retirado da internet, faz menção a um exame de toxicologia que teria sido realizado por Pablo Marçal. Se confirmada a autenticidade, a utilização desse material no período da campanha eleitoral configuraria crime eleitoral, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão de retirar o conteúdo nas redes sociais foi tomada após pedido do PSOL.
Um Desafio à Autenticidade: Marçal e o Suposto Laudo
Marçal, figura influente nas redes-sociais, divulgou um laudo que apontava uso de cocaína por Boulos, um vídeo que rapidamente ganhou destaque em suas redes. Este documento, divulgado em 4 de outubro, trouxe à tona suspeitas de manipulação e falsificação, com Boulos afirmando que o laudo apresenta erros e é falso.
O documento em questão supostamente resultaria de uma internação em 19 de janeiro de 2021, contudo, sua autenticidade foi questionada por Boulos, que argumentou que a clínica que teria constatado o suposto uso de cocaína pertence a Luiz Teixeira da Silva, um apoiador de Marçal e amigo de longa data. Boulos também apontou que a clínica de Teixeira da Silva já havia atendido a Marçal em algum momento, e um vídeo publicado anteriormente mostrava ambos juntos.
A decisão judicial determinou a exclusão imediata do material de todas as redes de Marçal e do podcast Inteligência Ltda, que entrevistava o candidato ao mesmo tempo em que Boulos divulgou o vídeo contestando a veracidade do laudo. O juiz determinou que há plausibilidade nas alegações de que o caso envolve documento falso.
Uso de Documento Falso e Consequências Eleitorais
Boulos rechaçou o documento, afirmando que apresenta erros como o número do RG, e que o médico que assinou o documento já faleceu. Além disso, Boulos sustentou que Teixeira da Silva, sócio da clínica Mais Consultas, é amigo de Marçal e já foi preso por falsificação de diploma e de ata de colação de grau. O candidato também destacou erros gramaticais e o fato de o documento ter sido assinado por um médico falecido, levantando suspeitas de que foi feito para evitar responsabilização.
Boulos anunciou que pedirá a prisão de Marçal por forjar um documento falso poucos dias antes das eleições municipais. Ele também apresentou evidências de que, no dia da suposta internação, ele fez uma transmissão ao vivo e publicou diversos tuítes, além de ter gravado vídeos em uma ação do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) na Favela do Vietnã, na Zona Sul de São Paulo.
Uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo, publicada no sábado, confirmou que o documento é falso. O especialista em Direito Eleitoral, Fernando Neisser, explicou que se for comprovada a elaboração e divulgação de laudo falso, Marçal pode responder por uso indevido de meio de comunicação social.
Implicações Legais e Eleitorais
O uso indevido de meios de comunicação social é considerado um fato grave, especialmente quando envolve figuras influentes como Marçal. Segundo Neisser, isso configura uso indevido de meios de comunicação social, semelhante ao caso do ex-deputado Fernando Francischini, que foi cassado pelo TSE pela divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
Isso leva à possibilidade de ajuizamento de uma ação de investigação judicial eleitoral que pode cassar candidatura, impedir uma eventual diplomação e posse de Pablo Marçal se ele vier a ser eleito. Além disso, há o cometimento de vários crimes, incluindo injúria, calúnia e difamação eleitoral, divulgação de fato sabidamente inverídico, falsidade documental para fins eleitorais e possivelmente associação criminosa. Se em flagrante delito, pode levar mesmo a prisão de um candidato às vésperas da eleição.
Fonte: © Conjur
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