Após medida de urgência, entidade autointitulada deve cessar ações publicitárias e legais por não ser registrada.
Em uma decisão recente, o magistrado Diego Câmara, lotado na 17ª vara Federal Cível da SJ/DF, acolheu em parte a solicitação feita pela Ordem dos Advogados, determinando que a associação autodenominada OACB – Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil cesse imediatamente todos os seus procedimentos ligados à prestação de assistência legal. Nesse sentido, a entidade está obrigada a suspender o uso da designação, acrônimo e emblema que estão em vigor.
A decisão do juiz Federal representa um importante passo para assegurar a integridade e o prestígio da Ordem dos Advogados. Desta forma, a entidade reafirma seu compromisso com a ética e a qualidade dos serviços advocatícios. É fundamental respeitar as normas e regulamentos estabelecidos pela OAB para garantir a excelência no exercício da advocacia.
Decisão Judicial Contra a OACB: Ação Civil Pública do CFOAB
Em caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 20 mil foi estabelecida como consequência da decisão tomada. Esta determinação é parte de uma ação civil pública movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que requeriu uma medida de urgência para interromper as atividades jurídicas da OACB. A entidade autointitulada OACB está envolvida na oferta de serviços e na captação de clientes, utilizando uma nomenclatura e sigla semelhantes às da Ordem dos Advogados.
O Conselho Federal argumenta que a OACB, uma entidade não registrada na OAB e que se autodenomina uma associação privada sem fins lucrativos, está realizando atividades ilegais ao oferecer serviços jurídicos. Além disso, a OACB estaria captando clientes e usando uma nomenclatura que se assemelha à da OAB, bem como adotando ações que prejudicam a imagem da Ordem dos Advogados, o que são consideradas infrações à legislação vigente, em especial ao Estatuto da Advocacia e ao Código de Ética da OAB.
Em sua defesa, a OACB alega que suas operações estão em conformidade com a legislação e não existe violação de marcas registradas da OAB em seu uso. A entidade afirma que suas práticas publicitárias e demais ações respeitam a Constituição e as leis Federais aplicáveis, não apresentando irregularidades.
Juiz Diego Câmara Decreta Medida de Urgência Contra a OACB
Na decisão proferida, o juiz Diego Câmara destacou que a ré é uma associação cujos propósitos incluem a prestação de assessoria jurídica, uma atividade reservada aos advogados. Essa situação evidencia a violação dos preceitos contidos nos artigos 1º, inciso II, e 16, caput, ambos da lei 8.906/94, conforme ressaltou o magistrado. Além disso, o juiz mencionou provas apresentadas pelo CFOAB, incluindo capturas de tela de publicações da OACB que incitavam o envio de conteúdo ofensivo ao ex-presidente Jair Bolsonaro e seu governo, com promessas de medidas legais com base nesse material.
As evidências demonstram, de acordo com o juiz, que a OACB tem se envolvido, de forma direta ou indireta, na oferta de serviços jurídicos e na captação de clientes, potencialmente direcionando casos para os advogados associados à organização. Ademais, ressaltou que a imitação do nome, sigla e símbolos da OAB pode gerar confusão ou enganar indivíduos com menor conhecimento jurídico e institucional.
Com base nestes argumentos, foi concedida parcialmente a medida de urgência, determinando que a OACB cesse imediatamente suas atividades de prestação de serviços jurídicos e de uso de nome e símbolos semelhantes aos da OAB, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por descumprimento. O processo em questão é o 1010970-27.2021.4.01.3400.
Fonte: © Migalhas
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