Trabalho: Justiça determinou indenização por danos a cabeça/cabelos do reclamante defunto. Irrelevantes brincadeiras sobre fisonomia e pelos não alteram ótica. Reclamado: mudou ruas, termo: faces. (145 caracteres)
Via @trt_mg_oficial | A Justiça do Trabalho decidiu que uma trabalhadora de uma academia de ginástica em Juiz de Fora, que foi alvo de ofensa racial no ambiente de trabalho, deve receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Nos documentos apresentados, ficou evidenciado que comentários pejorativos foram feitos sobre os cabelos da autora do processo por um dos donos da academia.
A decisão ressalta a importância de combater a discriminação racial no ambiente de trabalho e de garantir que situações de prejuízo racial sejam punidas adequadamente. É fundamental que todos os trabalhadores se sintam protegidos e respeitados, sem que sofram qualquer tipo de ofensa ou discriminação em suas atividades laborais. A ofensa racial é inaceitável e deve ser combatida com firmeza em todos os setores da sociedade.
Decisão da Oitava Turma do TRT-MG
Os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG chegaram a uma decisão crucial. A prova oral apresentada no processo trabalhista confirmou a versão da trabalhadora. Uma testemunha relatou que um dos proprietários fez comentários sobre os cabelos da funcionária, referindo-se a eles como ‘cabelo de defunto‘. O modo como ele se expressava, sempre rindo sozinho, era nitidamente prejudicial. A testemunha mencionou que a autora da ação mudou completamente sua expressão facial naquele momento, afetada pelas palavras ofensivas proferidas. Outras pessoas também ouviram esses comentários inaceitáveis.
A segunda testemunha reafirmou o ocorrido, mencionando que o chefe fez o comentário desrespeitoso sobre os cabelos da funcionária. A testemunha observou que a trabalhadora saiu da situação com os olhos marejados. A testemunha indicada pela empregadora também corroborou os fatos, alegando que a autora era alvo de piadas desagradáveis e que o chefe, embora brincalhão, havia ultrapassado os limites ao comparar os cabelos da funcionária com cabelo de defunto. A funcionária reagiu com uma expressão facial negativa, demonstrando claramente seu desconforto com a situação.
Para a trabalhadora, a linha entre brincadeiras e ofensas raciais é clara. Mesmo que o chefe tivesse o hábito de fazer ‘brincadeiras’ com outros funcionários, não se pode justificar a ofensa racial. O comentário sobre os cabelos da funcionária atingiu sua dignidade, visto que, por muito tempo, cabelos crespos, tranças e ‘dreads’ foram associados a estereótipos negativos e pré-conceitos.
Análise da Decisão
Após examinar atentamente os depoimentos, o desembargador relator Sércio da Silva Peçanha concluiu que a profissional foi, de fato, vítima de ofensa racial no ambiente de trabalho. Ele destacou que, independentemente de outras circunstâncias, como a presença de outros funcionários negros no local, a conduta do chefe foi claramente inadequada. O argumento de que se tratava apenas de uma ‘brincadeira’ não foi considerado válido diante da gravidade da ofensa.
Segundo Peçanha, a dor da ofensa é sentida somente por quem a recebe, e é inegável o impacto provocado por tais atos. O comentário depreciativo sobre os cabelos da trabalhadora ultrapassou os limites do aceitável, configurando uma ofensa significativa passível de indenização.
Considerando a situação econômica das partes e a necessidade de educar contra atos discriminatórios, o desembargador decidiu aumentar a indenização de R$ 10 mil fixada na sentença inicial. A decisão destaca a importância de combater a discriminação racial no ambiente de trabalho e reforça a gravidade das consequências de tais comportamentos inadequados.
Fonte: © Direto News
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