Após aviso da Cfapa, envolvidos persistiram em publicitá-los na Feira da Proteção, Shopping Passeio das Águas e FPV de 2024, gerando suspensão pela Ordem por infrações contrárias aos éticos e mercantilização da advocacia. Sanções disciplinares pela Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia (EA/OAB), conforme Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil.
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, em parceria com a Cfapa – Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, decidiu pela retirada de dois estandes de escritórios de advocacia e pela suspensão provisória das inscrições dos advogados responsáveis, inscritos em Minas Gerais e Pernambuco.
A decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás reflete a importância da fiscalização da atividade profissional, garantindo a ética e a qualidade dos serviços prestados. A parceria com a Cfapa reforça o compromisso com a transparência e a excelência no exercício da advocacia, assegurando a confiança da sociedade na atuação dos advogados registrados na OAB. Feira da Proteção Veicular
OAB/GO atua na FPV 2024 – Feira da Proteção Veicular
Os estandes foram localizados na FPV 2024 – Feira da Proteção Veicular, que ocorreu no Shopping Passeio das Águas, em Goiânia/GO, nos dias de sexta-feira, 17, e sábado, 18. A atuação da Ordem dos Advogados do Brasil foi desencadeada pela utilização dos estandes para promover e divulgar serviços advocatícios, caracterizando assim a mercantilização da advocacia e a captação indevida de clientela, práticas contrárias aos padrões éticos da profissão.
A OAB/GO, em conformidade com o artigo 70, caput, da lei 8.906/94, tem a incumbência de investigar infrações disciplinares cometidas por advogados no exercício da profissão e impor as sanções disciplinares apropriadas, conforme estabelecido pelo EA/OAB – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Ordem dos Advogados determinou a remoção dos estandes de escritórios de advocacia na feira de shopping e suspendeu a inscrição dos advogados responsáveis provenientes de outros estados. A notificação prévia emitida pela CFAPA solicitou a desmontagem dos estandes jurídicos e a retirada de qualquer material publicitário que sugerisse a comercialização de serviços jurídicos.
Diante da falta de ação corretiva por parte dos notificados, o presidente da OAB/GO, Rafael Lara Martins, e a presidente do TED, Ludmilla Torres, exerceram o poder geral de cautela, determinando a suspensão cautelar imediata dos dois advogados por um período de trinta dias e exigindo a desativação imediata dos estandes. A presidente da CFAPA, Tatiana Givisiez, foi responsável por notificar as medidas.
A presidente do TED, Ludmilla Torres, enfatizou que, ‘em virtude da gravidade dos acontecimentos e da falta de cumprimento da notificação feita pela Comissão, foi necessário aplicar o poder geral de cautela’. Representando a OAB/GO na notificação presencial, a presidente da CFAPA, Tatiana Givisiez, reiterou que ‘a mercantilização da advocacia compromete os princípios éticos da profissão e a relação de confiança entre advogados e clientes, sendo crucial a atuação firme da OAB para preservar a integridade da advocacia’.
Por fim, Rafael Lara reforçou que ‘a OAB Goiás permanece vigilante e atenta para proteger a advocacia. Os responsáveis pela feira também serão alvo de medidas judiciais’.
Fonte: © Migalhas
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