Debater avanços e retrocessos na Comissão de Política do Tribunal com propostas progressivas para parlamentares, conselhos e comunidade.
A Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP), através da Comissão de Política Criminal e Penitenciária, promove nos dias de hoje (11) e amanhã (12) o encontro ’40 anos da Lei de Execução Penal (LEP): progressos e regressos. A Lei de Execução Penal foi promulgada há 40 anos, em 2024.
O evento organizado pela Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP), por intermédio da Comissão de Política Criminal e Penitenciária, discute os desafios e conquistas da Lei de Execução Penal (LEP). A Lei de Execução Penal completa 40 anos de existência em 2024, sendo um marco importante na legislação brasileira.
Discussão sobre a Lei de Execução Penal
A meta principal é debater, com a participação ativa de desembargadores do Tribunal de Justiça, Poder Executivo e organizações da sociedade civil, os avanços e retrocessos da Lei de Execução Penal (LEP) e os impactos das atuais propostas parlamentares. Entre os temas em pauta estão O papel dos Conselhos da Comunidade para a integral aplicação da LEP; Sistema progressivo e suas implicações; Códigos Penitenciários Estaduais; Exibição do documentário Palavra Presa; Colapso do sistema penitenciário nacional; Direitos Humanos e a dignidade da pessoa presa; Exame Criminológico; Medidas de Segurança e política antimanicomial; e Política Criminal e seus efeitos na execução da pena.
Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP), o sistema carcerário brasileiro tem sido alvo de debates no âmbito político e de propostas legislativas que afetam diretamente os indivíduos privados de liberdade e a sociedade, devido ao fato de o país possuir a terceira maior população prisional do mundo, com 849.860 pessoas cumprindo penas.
A questão da saída temporária, o fechamento de hospitais de custódia e psiquiátricos e a aplicação de exames criminológicos para a progressão de pena são alguns dos temas que têm gerado divergências de opiniões, conforme informado pela OAB/SP.
Legislação e História da Execução Penal
O especialista em Direito Penal, Alexis Couto de Brito, doutor pela Universidade de São Paulo (USP) e pós-doutor pelas Universidades de Coimbra e Salamanca, destacou que o Brasil possui uma legislação e uma trajetória de execução penal relativamente recentes, considerando que a preocupação mundial com a legislação sobre o tema surgiu no final do século XIX, enquanto a lei brasileira é do final do século XX.
Brito ressaltou que houve um lapso de tempo significativo e que, para evitar a ausência de regulamentação específica, foi incluído no final do Código de Processo Penal um último livro que abordava a execução, embora não tenha sido bem recebido na época. Ele mencionou que houve tentativas de elaborar uma lei de execução penal por um longo período para suprir essa lacuna.
Ao longo das últimas quatro décadas, o Brasil retrocedeu em relação à lei de execução penal, que poderia ter sido aprimorada, visto que, em 1984, havia pouca experiência com o tema, uma vez que a lei se baseava em um projeto de 1970 que, por sua vez, fazia referência a um sistema do código de 1940.
Brito enfatizou que a prioridade da comissão de 1984 era reformar a parte geral do Código Penal, e o projeto da parte especial não foi adiante. No entanto, a oportunidade foi aproveitada para elaborar uma lei de execução penal. Ele salientou que a função da execução penal é garantir os direitos não retirados pela sentença, sendo essa a principal responsabilidade do juiz de execução penal, que deve executar a pena do réu sem prejudicar seus demais direitos não afetados pela execução penal.
Fonte: @ Agencia Brasil
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