OAB contestará decisão do ministro Alexandre no STF, devido a argumentos repetidos. Responsabilidade disciplinar e precedentes anteriores devem ser considerados.
O advogado Paulo César Rodrigues de Faria, que atua na defesa do ex-deputado Daniel Silveira, será alvo de uma multa no valor de R$ 2 mil imposta pelo ministro Alexandre de Moraes, conforme decisão do STF. A OAB está se preparando para contestar essa penalidade e defender os interesses do profissional.
A imposição de uma penalidade financeira ao advogado Paulo César Rodrigues de Faria tem levantado debates sobre os limites da liberdade de expressão e atuação dos advogados em processos judiciais. A OAB defende a garantia dos direitos dos profissionais da advocacia e está acompanhando de perto a situação que resultou na multa aplicada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Ministro Alexandre impõe multa ao advogado de Daniel Silveira
O ministro sustenta que o profissional reiterou em recursos solicitações que já haviam sido negadas anteriormente. Na sua decisão, Moraes considerou ‘a reiterada conduta do advogado do réu, relacionada à repetição de argumentos já afastados em relação ao período para fins de detração penal, devido à litigância de má-fé, cuja admissibilidade é pacificamente reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal’. O objetivo era fazer com que o ex-deputado cumprisse pena no regime semiaberto.
Argumentos repetidos e infração ética
Vale lembrar que Daniel Silveira foi sentenciado por ter divulgado um vídeo em 2121 com xingamentos, ameaças e acusações contra ministros do STF. Desde maio de 2023, ele está cumprindo uma pena de oito anos e nove meses de prisão. ‘Da mesma forma que o CNMP e o CNJ têm a responsabilidade de penalizar os membros do Ministério Público e os juízes, cabe à OAB a responsabilidade de punir um advogado em situações como essa.
Responsabilidade disciplinar e precedentes anteriores
Nessas situações, o procedimento adequado é enviar um comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil para que ela analise e, se necessário, adote medidas disciplinares em relação à conduta do profissional. No entanto, isso não é competência do magistrado’, afirma Beto Simonetti, presidente nacional da OAB. Alex Sarkis, procurador nacional de Defesa de Prerrogativas, explica que os precedentes mencionados pelo ministro para justificar a multa ao advogado são anteriores à lei 14.752/23, que aboliu a multa anteriormente prevista no artigo 265 do CPP.
Lei 14.752/23 e direito das sustentações orais
Em vigor desde dezembro de 2023, a legislação foi sancionada pelo presidente da República, conferindo exclusivamente à OAB a competência de analisar infrações éticas cometidas pela advocacia. A lei foi originada do PL 4.727/20, que propunha eliminar a possibilidade de o Judiciário aplicar multas a advogados que abandonassem o processo penal. O Conselho Federal teve papel atuante no andamento do projeto.
Regime semiaberto e litigância de má-fé
‘Estamos comprometidos em defender as prerrogativas com diligência. Estamos reforçando a importância da observância da lei, assim como temos pressionado o Supremo Tribunal Federal para que respeite outras prerrogativas, como o direito das sustentações orais. Infelizmente, temos visto a restrição desses direitos em julgamentos de agravos no STF, indo contra o que está estabelecido na legislação. Não vamos abrir mão das prerrogativas’, declara Sarkis.
Informações: OAB.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/404959/oab-contesta-multa-imposta-por-moraes-a-advogado-de-daniel-silveira
Fonte: © Direto News
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