O ministro alega que os argumentos já afastados configuram litigância de má-fé. Novos recursos devem seguir o procedimento adequado.
A Ordem dos Advogados do Brasil, através de seu representante legal, enviará uma contestação ao Supremo Tribunal Federal em relação à decisão do ministro Alexandre de Moraes de aplicar multa ao advogado Paulo César Rodrigues de Faria, que atua na defesa do ex-deputado Daniel Silveira. A OAB pretende questionar a justificativa do ministro, que alega que o profissional apresentou recursos com teor semelhante a pedidos já negados anteriormente.
A Ordem dos Advogados do Brasil reforça sua posição de garantir o pleno exercício da advocacia, e ressalta que o advogado em questão agiu dentro dos limites éticos de sua profissão. A OAB reitera o compromisso com a defesa dos direitos e interesses dos advogados, e manterá sua atuação em defesa da liberdade de atuação profissional.
OAB: Decisão do Ministro reafirma argumentos já rejeitados
Na decisão proferida, o ministro Moraes destacou a reiterada conduta do advogado do réu, relacionada à repetição de argumentos já afastados em relação ao período a ser considerado para fins de detração penal, em razão da litigância de má-fé. Essa conduta, cujo cabimento é pacificamente admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, foi fundamental para a manutenção da pena do ex-deputado em regime fechado.
Ordem dos Advogados do Brasil: Responsabilidade ética e disciplinar
Como é de conhecimento geral, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem a responsabilidade de fiscalizar e punir eventuais infrações éticas cometidas por advogados. Diante disso, o procedimento adequado em casos como esse é o encaminhamento de um ofício à OAB, a fim de que a instituição avalie a conduta do profissional e, se necessário, adote medidas disciplinares. Essa competência exclusiva da OAB foi assegurada pela lei 14.752/23, em vigor desde dezembro de 2023.
Aspectos jurídicos e precedentes relevantes
O advogado do ex-deputado Daniel Silveira foi multado com base em precedentes anteriores à mencionada lei, conforme justificativa apresentada pelo ministro na decisão. No entanto, a legislação em questão eliminou a multa anteriormente prevista no artigo 265 do CPP e conferiu à OAB a competência exclusiva para tratar de infrações éticas cometidas por advogados. Essa medida, proposta pelo PL 4.727/20 e sancionada pelo presidente da República, fortalece as prerrogativas da advocacia e reforça a importância do cumprimento da lei.
Garantia dos direitos e prerrogativas dos advogados
O procurador nacional de Defesa de Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, ressalta a atuação diligente da Ordem em defesa das prerrogativas dos advogados. Sarkis destaca a importância do cumprimento da legislação, bem como a necessidade de respeito às prerrogativas dos profissionais, como o direito das sustentações orais. Em um contexto em que tais direitos estão sendo restringidos em julgamentos, a OAB reafirma seu compromisso em assegurar e defender as prerrogativas da advocacia.
Fonte: © Migalhas
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