Google divulgou respostas a principais pesquisas de eleitores antes do fim de semana eleitoral.
Em um cenário de altas expectativas para as eleições, o eleitor brasileiro se prepara para o grande dia. Qual horário começa a votação? É a principal questão em mente, tanto dos eleitores quanto das equipes de campanha. Para encontrar a resposta, basta acessar o site oficial da Justiça Eleitoral ou o aplicativo “TSE” e obter informações sobre as urnas eletrônicas e os horários de funcionamento.
Fora de casa, o eleitor pode solicitar informações sobre as urnas eletrônicas e os horários de funcionamento do site oficial da Justiça Eleitoral ou aplicativos para seu smartphone. O votante tem ainda a possibilidade de verificar os endereços das delegacias eleitorais na região, onde podem obter informações detalhadas sobre os procedimentos e horários de funcionamento. Essa é a participação básica de todo cidadão na democracia brasileira.
Eleitor: perguntas frequentes
A hora da verdade: horário de votação é o mesmo em todo o país. Sujeito a variações, o horário de votação é o mesmo para todos os eleitores. Em 2024, o horário é das 8h às 17h, horário de Brasília. A exceção é o dia de votação, quando o horário de Brasília será o padrão adotado em todo o Brasil. Para saber o horário exato, consulte o site da Justiça Eleitoral ou o aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral.
Eleitor: votos nulos e brancos
Votos nulos ou brancos: o que significa? É comum a divulgação do número de votos em branco e nulos após a votação. Estes votos não são contabilizados para nenhum candidato, nem partido político. Nenhum dos dois é considerado um voto válido. A diferença entre eles está na forma pela qual o eleitor se abstém da escolha de um candidato.
Eleitor: vereadores
Vereadores: em quantos devemos votar? Cada eleitor deve escolher apenas um vereador. Na cabine, o eleitor digita primeiro o voto para vereador, com cinco dígitos. Na escolha para a Câmara Municipal, é possível o voto de legenda, ou seja, o voto no partido. Na sequência, é registrado o voto para prefeito, com dois dígitos.
Eleitor: multa eleitoral
Multa eleitoral: como pagar? Se você tem entre 18 e 70 anos, mas não pretende votar nas eleições municipais, deve justificar o voto obrigatoriamente. A multa para quem deixa de votar e não apresenta justificativa é de 3% a 10% do salário mínimo, que é de R$ 1.412,00. As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), do PIX ou de cartão de crédito.
Eleitor: requisitos para votar
Requisitos para votar: o que preciso? Quem comparecer para votar deve estar com o cadastro regular, sem pendências com a Justiça Eleitoral. Para votar basta ter em mãos documento original com foto, além de deixar o aparelho celular com o mesário antes de se dirigir à cabine de votação.
Eleitor: roupas para votar
Votar e moda: pode? Pode votar de short? Sim, pode votar de short. Pode votar de bermuda e chinelo? Sim, também pode votar de bermuda e chinelo.
Eleitor: localização da seção eleitoral
Localização da seção eleitoral: como saber? Como saber minha zona eleitoral? Como saber minha seção eleitoral? Você pode saber a localização da seção eleitoral consultando o site da Justiça Eleitoral ou o aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral.
Eleitor: documento para votar
Documento para votar: o que preciso levar? O que levar para votar? Quem comparecer para votar deve estar com o cadastro regular, sem pendências com a Justiça Eleitoral. Para votar basta ter em mãos documento original com foto, além de deixar o aparelho celular com o mesário antes de se dirigir à cabine de votação.
Eleitor: idade mínima para votar
Idade mínima para votar: qual é? Qual idade não precisa votar? Quem tem entre 18 e 70 anos deve votar. Quem não tem esta idade não precisa votar.
Eleitor: CNH digital
CNH digital: pode votar com ela? Pode votar com a CNH digital? Sim, pode votar com a CNH digital.
Eleitor: título de eleitor
Título de eleitor: posso votar sem ele? Perdi meu título, posso votar? Sim, pode votar sem o título de eleitor. Basta ter em mãos documento original com foto e deixar o aparelho celular com o mesário antes de se dirigir à cabine de votação.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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