Empresas contestam administrativamente FAP, divulgado em setembro de 2024, com base em elementos que compõem o cálculo do FAP, base de dados da Previdência Social, efeito suspensivo, medida judicial, prazo de contestação.
Empresas brasileiras podem desafiar o Índice FAP’ para o período de 2025, a partir da última sexta-feira (01/11), até o dia 30 de novembro. Este prazo foi estabelecido para as empresas contestarem o valor do FAP divulgado em setembro de 2024.
Com a implementação do FAP neutro, o objetivo da prevenção de acidentes de trabalho ficou mais claro. Esse índice, que revisou o método tradicional de cálculo do FAP, passou a considerar diversos fatores, como o número de acidentes, a experiência e a responsabilidade da empresa. Com isso, os valores do FAP serão mais justos e mais precisos. O governo espera que esse novo método seja mais eficaz na prevenção de acidentes de trabalho em todo o país, até 2025.
FAP: Conhecendo o Fator de Apuração Previdenciário
O prazo para contestação do FAP 2025 encerra-se no dia 30 de novembro. Nesse cenário, a contestação deve ser realizada por meio eletrônico, abordando exclusivamente divergências relativas aos elementos que compõem o cálculo do FAP, destacando-se a importância do Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT), Benefícios, Massa Salarial, Número Médio de Vínculos, e Taxa Média de Rotatividade. A análise desse conjunto de informações é realizada através da comparação de declarações fornecidas pelos contribuintes com a base de dados da Previdência Social, os quais compõem o cálculo do FAP.
É preciso destacar que a Portaria Interministerial MPS/MF 4 DE 10/09/2024 trouxe uma mudança significativa, estabelecendo que a contestação ao FAP 2025 não terá efeito suspensivo. Isso significa que, mesmo diante da apresentação de contestação administrativa, o recolhimento da contribuição previdenciária será feito com base no FAP divulgado. Embora a ausência de efeito suspensivo à contestação possa ser considerada ilegal, o que se pode esperar é que a medida judicial seja requerida para assegurar o direito dos contribuintes ao recolhimento da contribuição com base no FAP neutro (1,0000) até o desfecho do processo administrativo, tendo em vista o cálculo do FAP, base de dados da Previdência Social, efeito suspensivo, medida judicial, prazo de contestação, e outros elementos.
Fonte: © Conjur
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