Relator de ações que contestam a suspensão do X por Alexandre de… e a decisão monocrática no prazo de cinco dias no plenário.
De acordo com informações da @uolnoticias, o relator de duas ações que contestam a suspensão do X, Alexandre de Moraes, o ministro do STF Nunes Marques, manifestou-se nesta quinta-feira (5) a favor de que essa medida seja analisada pelo plenário da corte, que é formado pelos 11 ministros. O ministro enfatizou que a suspensão do X é uma questão ‘sensível e com grande impacto na ordem pública’.
No contexto atual, a discussão sobre a suspensão levanta preocupações sobre possíveis consequências, como a interrupção de serviços essenciais. É fundamental que a corte avalie cuidadosamente essa situação, pois a decisão pode gerar um cancelamento de ações que afetam diretamente a sociedade.
Decisão sobre a Suspensão
Em um despacho referente aos pedidos feitos pela OAB e pelo partido Novo, o ministro Nunes Marques manifestou sua posição favorável a submeter a decisão ‘à apreciação e ao pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal’. A suspensão da plataforma ocorreu inicialmente por uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes. Posteriormente, essa medida foi confirmada por unanimidade pelos membros da Primeira Turma da Corte, que inclui Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux, através do plenário virtual, onde os votos são registrados no site do Supremo. O regimento do tribunal estabelece que a discussão em plenário só é cabível se houver uma decisão divergente de outra turma, como é o caso de Nunes Marques, que pertence à Segunda Turma.
Interpretação da Medida
A interpretação de que o ministro levará a pauta ‘diretamente ao plenário e que há prazo está equivocada’, conforme esclarecido pelo STF. Em uma nota oficial, o Supremo informou que a decisão de Nunes Marques ‘deve ser lida de modo global, e o que o ministro disse é que ao final a decisão definitiva deve ser do colegiado’. O tribunal concluiu que isso não impede que uma eventual decisão monocrática ocorra antes e que o ministro tenha sugerido algum tipo de prazo para tal. Nunes Marques também requisitou que a PGR e a AGU se manifestem sobre os pedidos apresentados. O ministro estabeleceu um prazo de cinco dias para que os órgãos se pronunciem e, segundo a assessoria do STF, somente após a apresentação das avaliações por ambos os órgãos é que as matérias serão analisadas pelo ministro.
Ação Judicial e Seus Efeitos
A ação movida pelo partido Novo busca a revogação da decisão de Moraes que resultou na suspensão do X no Brasil. No pedido, o partido argumenta que ‘a suspensão do funcionamento [da rede social] caracteriza censura prévia e ofensa às liberdades de expressão e de comunicação social’. Por outro lado, a OAB contesta apenas a parte que se refere à multa imposta aos usuários. Na segunda ação sob a relatoria de Nunes Marques, a Ordem solicita a suspensão dos efeitos da decisão ‘apenas na parte relativa à imposição de multa diária de R$ 50.000 às pessoas que utilizarem subterfúgios tecnológicos visando à continuidade das comunicações ocorridas pelo X, como a VPN’.
Repercussão da Suspensão
‘A controvérsia constitucional veiculada nesta arguição é sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social, de modo que reputo pertinente submetê-la à apreciação e ao pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal.’ Nunes Marques, em seu despacho que encaminha as ações à PGR e AGU, destaca a importância da discussão sobre a suspensão do X no Brasil. Moraes decidiu suspender o funcionamento da rede social devido à ausência de um representante legal da plataforma no país. O ministro determinou a suspensão porque a empresa não atendeu à intimação do STF para indicar um representante legal em um prazo de 24 horas. A intimação foi publicada pelo tribunal na rede social na quarta-feira (28). Uma advogada havia sido intimada no dia 18 de agosto a fornecer as informações necessárias.
Legislação e Responsabilidades
Quando a empresa for estabelecida no Brasil, mesmo que faça parte de um grupo econômico de uma pessoa jurídica de internet sediada no exterior, estará sujeita à legislação brasileira em relação a qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e uso de dados. A questão da suspensão, interrupção, cancelamento e paralisação das atividades da plataforma levanta debates sobre a liberdade de expressão e os limites da atuação do Estado em relação às redes sociais.
Fonte: © Direto News
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