Nulidade na formulação de quesitos deve ser alegada durante a sessão de julgamento do Tribunal do Júri, constando em ata, sob pena de perda, com o Ministério Público e Legítima Defesa.
A nulidade de um processo que não atende aos requisitos legais básicos pode levar à Invalidade do procedimento, tornando-o sem efeito. Isso pode ocorrer se o processo não for iniciado com a apresentação de todos os requisitos necessários, como o cumprimento de termos definidos em lei, ou se não foi observado o princípio da legalidade ao longo do processo.
Alegar Nulidade durante a sessão do Tribunal do Júri é essencial, pois caso isso não seja feito e posteriormente comprovado, o direito de se manifestar sobre essa questão pode ser irreversivelmente perdido. A Anulação de um processo por Nulidade pode ter consequências significativas, incluindo a Revogação de decisões já proferidas. Além disso, a Ineficácia do processo pode levar a uma Invalidez que comprometa toda a estrutura do processo, tornando-o ineficaz para produzir efeitos jurídicos. É crucial que esses argumentos sejam apresentados de forma clara e precisa, sob pena de perder o direito de discutir essas questões. O prazo para apresentar essas alegações é rigorosamente definido e deve ser respeitado.
Nulidade: Um Desafio ao Direito de Defesa
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) alegou que a inversão dos quesitos do Tribunal do Júri foi um erro grave, que invalidou o processo e tornou-o ineficaz. O MP-SC argumentou que, antes de serem questionados sobre a desclassificação do crime, os jurados deveriam ter respondido sobre a absolvição ou não do réu, conforme prevê o artigo 483 do Código de Processo Penal.
Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou um acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que havia determinado um novo Tribunal do Júri contra um réu já absolvido. O réu era acusado de tentativa de homicídio e lesão corporal, mas na ocasião em que foi levado ao Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença entendeu que ele não praticou o homicídio tentado. Desse modo, não havendo crime doloso contra a vida praticado pelo réu, prosseguiu-se com a desclassificação do delito.
O processo foi remetido a um juízo singular, que absolveu o réu. O juiz Mônani Menine Pereira, da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Florianópolis, entendeu ser plausível a conclusão de que o acusado agiu em legítima defesa na ocasião em que feriu outras três pessoas, dada a dinâmica controvertida dos fatos constantes nos autos.
Inversão dos quesitos: um erro grave
O Ministério Público catarinense recorreu, então, ao TJ-SC, sob a alegação de que, ainda na sessão do Tribunal do Júri, houve uma inversão na votação dos quesitos sobre o crime atribuído ao réu. Os jurados foram questionados, a priori, sobre a materialidade do delito e, depois, sobre a autoria. A maioria reconheceu que as vítimas foram feridas e que o autor dos fatos foi mesmo o réu. Em seguida, os jurados foram questionados se o acusado deu início a um crime de homicídio, que só não foi consumado por circunstâncias alheias à sua vontade.
Nesse caso, contudo, a maioria do Conselho de Sentença deu resposta negativa. O entendimento foi de que não houve tentativa de homicídio, o que resultou na desclassificação. Para o MP-SC, antes de serem questionados sobre a eventual desclassificação, os jurados deveriam responder sobre a absolvição ou não do réu, conforme prevê a ordem dos quesitos na votação do Tribunal do Júri.
Invalidade do processo
A Promotoria alegou que a inversão impediu a apreciação da tese principal da defesa do réu, pela absolvição por legítima defesa, entendimento com o qual a 5ª Câmara Criminal do TJ-SC concordou por unanimidade. Assim, o colegiado determinou uma nova solenidade do Tribunal do Júri, na qual o quesito da absolvição deveria ser formulado antes do desclassificatório.
Preclusão da nulidade
Em resposta a isso, a defesa do acusado impetrou, então, um Habeas Corpus no STJ, no qual pediu a anulação do acórdão, tendo em vista a preclusão da nulidade alegada pelo MP-SC e a ausência de prejuízo ao réu com a inversão dos quesitos, já que acabou absolvido.
Reis Júnior acatou o pedido de ofício, ao afirmar que o entendimento do TJ-SC confrontou a jurisprudência do STJ, segundo a qual a nulidade deveria ter sido manifestada na sessão plenária. Além disso, conquanto o acórdão combatido tenha registrado a necessidade de se observar a plenitude do direito de defesa, não se verifica no caso concreto a presença de dano à legítima defesa.
Anulação do acórdão
O ministro Sebastião Reis Júnior anulou o acórdão do TJ-SC, por entender que a inversão dos quesitos violou o direito de defesa do réu e tornou o processo inválido. O STJ reafirmou a importância de se observar a ordem dos quesitos na votação do Tribunal do Júri, conforme prevê o artigo 483 do Código de Processo Penal.
Ineficácia do processo
A anulação do acórdão do TJ-SC implica que o processo contra o réu é ineficaz e deve ser remetido a um novo Tribunal do Júri, na qual o quesito da absolvição seja formulado antes do desclassificatório. O réu tem direito a um novo julgamento, com respeito à ordem dos quesitos e à plenitude do direito de defesa.
Nulidade do processo
A nulidade do processo é uma consequência direta da inversão dos quesitos e da violação do direito de defesa do réu. O STJ reafirmou que a nulidade deve ser manifestada na sessão plenária e que o acórdão combatido confrontou a jurisprudência do STJ.
Revogação do acórdão
A revogação do acórdão do TJ-SC é uma medida necessária para garantir que o processo seja julgado com respeito à ordem dos quesitos e à plenitude do direito de defesa. A anulação do acórdão é um ato de legitimação do poder judiciário, que garante a aplicação da lei e a proteção dos direitos fundamentais.
Habeas Corpus: uma ferramenta para proteger a liberdade
O Habeas Corpus é uma ferramenta importante para proteger a liberdade e os direitos fundamentais dos cidadãos. O STJ reafirmou a importância do Habeas Corpus como um instrumento para garantir a aplicação da lei e a proteção dos direitos fundamentais.
Legítima Defesa: um direito fundamental
A legítima defesa é um direito fundamental, que garante a proteção da vida e da integridade física dos cidadãos. O STJ reafirmou a importância da legítima defesa como um direito fundamental, que deve ser respeitado e protegido.
Defesa no STJ: uma garantia de justiça
A defesa no STJ é uma garantia de justiça, que garante a aplicação da lei e a proteção dos direitos fundamentais. O STJ reafirmou a importância da defesa como uma garantia de justiça, que deve ser respeitada e protegida.
Câmara Criminal do TJ-SC: uma instituição importante
A 5ª Câmara Criminal do TJ-SC é uma instituição importante, que garante a aplicação da lei e a proteção dos direitos fundamentais. O STJ reafirmou a importância da 5ª Câmara Criminal do TJ-SC como uma instituição importante, que deve ser respeitada e protegida.
Tribunal do Júri: um instrumento para garantir a justiça
O Tribunal do Júri é um instrumento importante para garantir a justiça e a aplicação da lei. O STJ reafirmou a importância do Tribunal do Júri como um instrumento para garantir a justiça, que deve ser respeitado e protegido.
Ministério Público: um órgão importante para a justiça
O Ministério Público é um órgão importante para a justiça, que garante a aplicação da lei e a proteção dos direitos fundamentais. O STJ reafirmou a importância do Ministério Público como um órgão importante, que deve ser respeitado e protegido.
Legítima Defesa: um direito fundamental
A legítima defesa é um direito fundamental, que garante a proteção da vida e da integridade física dos cidadãos. O STJ reafirmou a importância da legítima defesa como um direito fundamental, que deve ser respeitado e protegido.
Tribunal do Júri: um instrumento para garantir a justiça
O Tribunal do Júri é um instrumento importante para garantir a justiça e a aplicação da lei. O STJ reafirmou a importância do Tribunal do Júri como um instrumento para garantir a justiça, que deve ser respeitado e protegido.
Ministério Público: um órgão importante para a justiça
O Ministério Público é um órgão importante para a justiça, que garante a aplicação da lei e a proteção dos direitos fundamentais. O STJ reafirmou a importância do Ministério Público como um órgão importante, que deve ser respeitado e protegido.
Fonte: © Conjur
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