Comissão aprova projeto de lei para aposentadoria de servidor público com deficiência. Regras incluem avaliação biopsicossocial e equipe multiprofissional. Termos: Regime Geral de Previdência Social.
A proposta aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família estabelece normas claras para a concessão da aposentadoria do servidor público com deficiência. Essas normas são direcionadas não apenas para servidores da União, mas também para magistrados federais, defensores públicos, membros do TCU e do MPU. A iniciativa busca garantir um processo de aposentadoria mais justo e adequado às necessidades dos servidores públicos com deficiência.
É fundamental que as regras relacionadas à aposentadoria do servidor público sejam claras e acessíveis a todos os beneficiários. A transparência nesse processo é essencial para assegurar que os servidores com deficiência tenham seus direitos previdenciários respeitados de forma integral. Essa medida representa um avanço na busca por uma aposentadoria mais inclusiva e igualitária para todos os servidores públicos.
Aposentadoria do Servidor Público em Pauta no Projeto de Lei
O servidor público com deficiência é definido como aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem a plena participação na sociedade. O substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei Complementar 454/14, do Senado, foi aprovado recentemente.
O texto propõe novos critérios de idade mínima, de tempo de contribuição e para o cálculo da aposentadoria do servidor público com deficiência. Além disso, prevê uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional para definir os graus de deficiência (grave, moderada e leve) do servidor.
Condições Específicas para a Aposentadoria do Servidor com Deficiência
O projeto assegura a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência que comprovar, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento, conforme as seguintes condições estabelecidas:
- Pessoa com deficiência grave: aos 25 anos de contribuição e 55 anos de idade, se homem, e respectivamente, 20 anos e 50 anos, se mulher.
- Pessoa com deficiência moderada: aos 29 anos de contribuição e 57 anos de idade, se homem, e respectivamente, 24 anos e 52 anos, se mulher.
- Pessoa com deficiência leve: aos 33 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homem, e respectivamente, 28 anos e 55 anos, se mulher.
- Independente do grau de deficiência, aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que possua, pelo menos, 15 anos de contribuição com deficiência comprovada no período.
O projeto também estabelece que a contagem de tempo de contribuição na condição de servidor com deficiência deverá ser comprovada, conforme regulamento a ser editado pelo Executivo. Servidores que adquirirem deficiência ou tiverem o grau alterado após entrar no serviço público terão os parâmetros proporcionalmente ajustados, considerando os anos com e sem deficiência.
Novidades no Cálculo da Aposentadoria do Servidor Público
Uma das mudanças importantes propostas no projeto está relacionada ao cálculo da aposentadoria do servidor com deficiência. A relatora Laura Carneiro destaca a importância de manter a regra de cálculo vigente antes da Emenda Constitucional 103, que considera 80% dos maiores salários de contribuição do segurado ou servidor com deficiência na apuração do valor da aposentadoria.
No cálculo da aposentadoria do servidor com deficiência, será utilizada a média simples dos 80% maiores salários de contribuição, atualizados monetariamente e limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – atualmente, R$ 7.786,02.
O benefício de aposentadoria corresponderá a 100% da média apurada no cálculo para servidores com graus de deficiência grave, média e leve. Nos demais casos, o benefício corresponderá a 70% da média dos salários de contribuição.
A avaliação biopsicossocial considerará impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação. O projeto agora seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir para discussão e votação no Plenário da Câmara.
Fonte: © TNH1
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