Restrições no decreto das novas debêntures de infraestrutura: benefício fiscal, corrida por operações, setor de petróleo, pagamento de outorgas, biocombustíveis e biogás, autorizações e portarias.
É esperado que as novas debêntures incentivadas incentivem a busca por investimentos no setor de infraestrutura, já que oferecem benefícios fiscais tanto para emissores quanto para investidores pessoa física. A isenção de Imposto de Renda é um atrativo forte para quem deseja diversificar sua carteira de investimentos, o que pode impulsionar as emissões desses títulos no mercado financeiro.
Para acompanhar o crescimento das emissões de debêntures incentivadas, é fundamental que sejam estabelecidas normas claras e atualizadas. Dessa forma, tanto emissores quanto investidores terão segurança ao participar dessas operações, promovendo o desenvolvimento do mercado de capitais e da infraestrutura no Brasil como um todo.
Benefício fiscal das debêntures incentivadas
Isso se deve ao fato de que as normas recentes excluíram, por exemplo, o setor de petróleo e o pagamento de outorgas das possibilidades de financiamento via esses títulos, mas concederam um prazo de 90 dias para as empresas que já possuíam autorização dos ministérios de seus setores realizarem suas emissões.
É esperado que todas as empresas com lastro acelerem suas operações para não perderem o benefício, conforme destacado por Matheus Licarião, responsável pela área de mercado de capitais do Santander Brasil.
Corrida por novas operações no mercado de debêntures incentivadas
A transição estabelecida pela nova norma, divulgada durante a semana no ‘Diário Oficial da União’, é vista como um dos pontos positivos, segundo avaliação de Felipe Wilberg, diretor de renda fixa e produtos estruturados do Itaú BBA. O executivo afirma que essa transição permite que as empresas continuem seguindo seus planos previamente estabelecidos e se adaptem gradualmente à nova regulamentação.
Setor de petróleo e produção de biocombustíveis e biogás favorecidos por debêntures incentivadas
Por outro lado, a fase agrícola da produção de biocombustíveis e biogás foi excluída do benefício das debêntures incentivadas, o que impacta diretamente o setor de cana de açúcar, como destaca Marina Anselmo Schneider, sócia da área de financiamento de projetos do Mattos Filho.
Emissões autorizadas de debêntures incentivadas dependem de portarias setoriais
Empresas que não possuem autorizações prévias agora aguardam a publicação de portarias setoriais, já que o decreto eliminou a exigência de autorização projeto a projeto, mas determinou que os órgãos estabeleçam prioridades em seus setores.
Paulo Leme, sócio do Dias Carneiro Advogados, ressalta a importância da emissão dessas portarias, destacando que a intenção do governo é facilitar as operações de emissão de debêntures incentivadas.
Para acessar a reportagem completa, consulte o site do Valor Econômico.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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