STJ aplica decisão colegiada do STF sobre descriminalização do porte de até 40g de maconha para uso pessoal, com repercussão geral entre autoridades policiais.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu pela primeira vez acatar a determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) em relação à descriminalização do porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal. Essa medida representa um avanço na legislação brasileira em relação ao uso da maconha.
Essa decisão levanta discussões sobre a regulamentação do uso de drogas no Brasil, trazendo à tona a necessidade de um debate mais amplo sobre o tema. A descriminalização da maconha para uso pessoal pode ser o primeiro passo para uma mudança significativa na abordagem das drogas no país.
Decisão Colegiada do STJ sobre Maconha
Em uma decisão colegiada do dia 14, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a pena de um indivíduo condenado a seis anos de prisão. A Sexta Turma, por unanimidade, seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho, que estabeleceu a quantidade de 40 gramas, ou seis plantas fêmeas, como critério para diferenciar o usuário do traficante, até que o Congresso tome uma decisão definitiva sobre esse limite.
No caso em questão, a defesa de um homem detido com 23 gramas de maconha solicitou ao STJ a revisão de sua situação, levando em consideração a decisão do Supremo, com efeitos de repercussão geral. O ministro Sebastião Reis, relator do caso, considerou o argumento válido e alinhado com as diretrizes estabelecidas pelo STF, sendo seguido pelos demais ministros da turma.
É essencial que a quantidade determinada pelo STF sirva como parâmetro para as autoridades policiais, que devem considerar diversos fatores ao decidir se alguém está envolvido com tráfico, mesmo ao portar menos de 40 gramas de maconha. Um exemplo mencionado pelos ministros do Supremo para caracterizar alguém como criminoso é o uso de uma balança de precisão.
Outra possível evidência é a posse de uma agenda de endereços. Na resolução final aprovada no plenário do STF, ficou estabelecido que não constitui crime adquirir, possuir, armazenar, transportar ou portar, para uso pessoal, a substância Cannabis sativa. No entanto, a conduta continua sendo irregular, resultando na apreensão da droga e na aplicação de medidas educativas e de advertência sobre seus efeitos.
Essas sanções serão impostas por um juiz em um processo de natureza não penal, sem gerar registros de antecedentes criminais ou reincidência para o indivíduo abordado portando a substância. A ação no STF buscava a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que criminaliza a aquisição, posse e transporte de entorpecentes para uso pessoal, impondo penas como serviços comunitários.
Enquanto isso, a pena para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. A legislação, no entanto, não estabeleceu a quantidade de droga que caracteriza o uso individual, deixando margem para que usuários sejam classificados como traficantes. A discussão sobre a maconha e sua legalização continua gerando debates e reflexões sobre a política de drogas no país.
Fonte: © TNH1
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