Juros sem contrato seguem Taxa Selic menos IPCA, Lei 14.905/2024 alterou artigo 406 do Código, uniformizando índice de atualização.
Na ausência de previsão contratual, os juros de uma obrigação serão calculados utilizando a Taxa Selic, descontando o IPCA. Caso esse montante seja negativo, os juros serão considerados como zero para o período.
É importante estar ciente de que a taxa de juros pode variar conforme as condições do mercado financeiro. Por isso, é fundamental acompanhar de perto as atualizações para tomar decisões assertivas em relação aos investimentos.
Método para cálculo de juros e a nova fórmula de correção de dívidas civis
A obrigação de calcular os juros surge quando não há previsão contratual específica para tal. A Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do Código Civil, introduziu uma abordagem para resolver essa questão. Essa mudança, que tem sido objeto de debates judiciais há anos, foi sancionada em 28 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Taxa de juros a ser aplicada será calculada de acordo com a nova legislação. Anteriormente, o artigo 406 do Código Civil estabelecia que os juros seriam determinados pela taxa em vigor para a mora no pagamento de impostos à Fazenda Nacional. Essa taxa é conhecida como Selic. No entanto, a controvérsia residia na eficácia desse método para a atualização das dívidas civis.
A Lei 14.905/2024, ao uniformizar essa questão, estabelece um novo cenário para o cálculo dos juros. A Selic, embora seja o referencial comum, pode não ser a única opção viável. A possibilidade de utilizar outros índices de correção, como o IPCA, é uma alternativa que ganha espaço.
A Lei 14.905/2024 alterou o artigo 406 do Código Civil para resolver a controvérsia em torno do cálculo dos juros. A uniformização desse processo é fundamental para garantir a segurança jurídica nas relações contratuais. A Selic, embora seja um indicador relevante, pode não ser a melhor opção em todos os casos.
A Taxa de juros, seja ela baseada na Selic ou em outro índice, deve refletir de forma justa a remuneração do credor pelo tempo em que esteve privado do valor devido. A variação anárquica da Selic pode impactar devedores e credores de maneira imprevisível, o que levanta preocupações sobre a eficácia desse método.
A Lei 14.905/2024, ao introduzir novas diretrizes para o cálculo dos juros, busca mitigar essas incertezas. A uniformização proposta visa trazer mais clareza e consistência ao processo de correção de dívidas civis. A discussão em torno da melhor forma de calcular os juros continua, mas a nova legislação oferece um caminho para resolver essa questão de forma mais equitativa.
Fonte: © Conjur
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