Juiz destaca cautela na litigança, lisura nos processos e atualização de procuração para evitar abusos e irregularidades predáticas.
Por litigança predática, juiz da vara única de Tutóia/MA encerrou processo contra instituição financeira no qual o autor questionava empréstimos consignados. O magistrado Gabriel Almeida de Caldas determinou que falhas processuais, como a falta de procuração original e atualizada, com outorga de pessoa não alfabetizada e a ausência de extratos bancários, comprovaram a fraude processual.
No segundo parágrafo, a litigação predatória foi considerada um grave problema nos tribunais brasileiros, prejudicando a eficiência do sistema judiciário. É fundamental combater essa prática para garantir a justiça e a igualdade de direitos para todos os envolvidos no processo legal.
Combate à litigância predatória
No presente caso, o representante legal entrou com uma ação em nome da cliente do estabelecimento bancário, alegando que a instituição financeira tinha concedido um empréstimo consignado e cobrado taxas sobre os ganhos da mulher, sem a devida autorização. Ao receber a petição inicial, o juiz determinou que a mesma fosse corrigida em um prazo de 15 dias, com a inclusão de documentos essenciais para o regular andamento do litígio, como extratos bancários e uma procuração atualizada. No entanto, tal determinação não foi atendida.
O magistrado identificou indícios de litigância predatória e optou por extinguir o processo sem resolução de mérito. Ao analisar a demanda, o juiz enfatizou a importância de combater a litigância predatória no sistema judiciário, que tem sido afetado por ações fabricadas. Ele destacou características desse comportamento abusivo, como a proposição em massa de ações padronizadas, muitas vezes em nome de pessoas vulneráveis, com o intuito de obter ganhos indevidos.
Foi ressaltado que essa prática tem sido objeto de monitoramento pelo CNJ desde o ano de 2022, visando reduzir a carga processual dos tribunais (conforme portaria 250/22). No Tribunal de Justiça do Maranhão, foi criado o CIJEMA – Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Maranhão, vinculado à Comissão Gestora de Precedentes do TJ/MA, com o objetivo de elaborar análises detalhadas sobre práticas abusivas e sugerir soluções para evitar a excessiva judicialização.
A análise revelou que o advogado responsável pelo caso acumulou 1.353 processos no Estado do Maranhão nos últimos quatro anos, sendo 115 deles na comarca de Tutóia, sendo 55 apenas nos primeiros três meses de 2024. O fato de o advogado não possuir um escritório estabelecido no Maranhão, já que seu endereço oficial é em Luzilândia/PI, levantou suspeitas por parte do juiz.
Com base nos monitoramentos realizados nos processos e nas condutas dos advogados envolvidos, foi observado que em todos os casos distribuídos na Comarca de Tutóia, o profissional utilizava petições iniciais com narrativas frívolas, nas quais os autores negavam ou não se recordavam de ter celebrado o empréstimo ou contrato questionado, além de não apresentarem os extratos bancários referentes ao período em questão. Uma única procuração era utilizada em todas as ações, muitas vezes sem a devida atualização, e em diversos casos faltavam documentos pessoais atualizados dos requerentes. A maioria dos processos solicitava a dispensa da audiência de conciliação, e a maioria dos autores eram idosos, vulneráveis e muitos analfabetos.
Na decisão, o juiz enfatizou a importância da cautela por parte da magistratura, um poder reconhecido pelo STJ (REsp 2.021.665 e tema 1.198). Dessa forma, os juízes têm a prerrogativa de adotar medidas para garantir a regularidade dos processos e prevenir abusos do direito de ação.
Fonte: © Migalhas
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