Para promotores eleitorais: solicitação clara de voto durante ato, pedido explícito, grande voto, forte adesão, influência significativa, prévia retransmissão em YouTube, conhecimento pré-existente.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou à Justiça a aplicação de uma multa de R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em apoio ao pré-candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL). Durante um evento público no 1º de Maio, Dia do Trabalhador, Lula fez um apelo por votos para Boulos, configurando assim a prática de propaganda eleitoral antecipada.
Em relação a Boulos, o MPE considera que ele também deve ser penalizado por propaganda antecipada, com uma multa superior ao mínimo estabelecido de R$ 5.000, embora o valor exato não tenha sido especificado. A atuação dos políticos em eventos públicos levanta questões sobre a legalidade da propaganda irregular e a necessidade de respeitar as normas eleitorais vigentes.
Propaganda Eleitoral Antecipada: Manifestação de Lula Gera Polêmica
O pré-candidato em questão seria um ‘beneficiário direto’ das palavras de Luiz Inácio Lula da Silva. A Justiça aceitou a queixa do ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub, contra Guilherme Boulos por uma postagem feita em 2021. Boulos afirmou que Lula expressou seu desejo de voto, declarando: ‘Não é segredo para ninguém’.
A Universidade de São Paulo (USP) estimou um público de 1,6 mil pessoas em um evento do 1º de Maio que contou com a presença de Lula. A solicitação à Justiça foi feita pelo promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, destacando o ‘pedido explícito de voto’ feito pelo ex-presidente, em um evento de grande adesão.
Para Pereira Júnior, Lula exerceu uma forte influência sobre os eleitores presentes, que terão papel decisivo nas próximas eleições municipais. Ele ressaltou que a fala do presidente foi retransmitida em seu canal pessoal no YouTube, ampliando seu alcance e configurando uma verdadeira propaganda eleitoral antecipada.
As defesas de Lula e Boulos rebateram a tese de propaganda irregular. Os advogados do ex-presidente alegaram que sua manifestação não configurou campanha antecipada, sendo apenas uma menção à possível candidatura e à exaltação de qualidades pessoais de um pré-candidato.
Por outro lado, a defesa de Boulos argumentou que ele não tinha conhecimento prévio do conteúdo da fala de Lula, requisito essencial para caracterizar o crime eleitoral. Quando a campanha eleitoral é permitida? Segundo o calendário eleitoral de 2024, a propaganda eleitoral pode iniciar a partir de 16 de agosto, após o prazo de registro de candidaturas. Qualquer propaganda ou manifestação com pedido explícito de voto antes desse período pode ser considerada irregular e sujeita a multa.
Fonte: @ CNN Brasil
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