A 22ª Vara Cível de Brasília condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a indenizar um passageiro por danos morais e corporais, decorrentes de uma conduta negligente, que deixou cicatrizes permanentes e sequelas no corpo, enquanto ele estava em um veículo que era utilizado como meio de transporte.
Ação trabalhista envolvendo a Uber no Brasil teve seu desfecho na 22ª Vara Cível de Brasília, onde foi decretada a indenização por lesões sofridas por uma passageira em decorrência de um acidente causado por motorista vinculado ao aplicativo. A Uber do Brasil Tecnologia Ltda. foi condenada ao pagamento de danos materiais, morais e estéticos.
A decisão judicial foi motivada pelo fato de a empresa não ter observado a responsabilidade de garantir a segurança de seus usuários. Além disso, a autora da ação comprovou que o acidente foi causado por negligência do motorista, resultando em lesões que comprometeram sua qualidade de vida. Com essa condenação, a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. foi obrigada a pagar indenização, demonstrando a importância de uma indenização adequada para reparar os danos causados.
Lesões: O Custo de uma Distração
O uso excessivo do celular durante o trajeto pode ter consequências graves, como foi o caso de uma passageira que sofreu vários traumas ao ser atropelada por um veículo. A lesão na perna a impossibilitou de trabalhar por mais de quatro meses, deixando cicatrices permanentes e sequelas decorrentes.
Lesões: Responsabilidade e Indenização
A Uber, a empresa de transporte responsável pelo motorista, contestou a responsabilidade pelo acidente, alegando ilegitimidade passiva e questionando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A empresa também negou a existência de danos materiais, morais e estéticos, pedindo a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a redução dos valores pleiteados.
Lesões: Veículo e Condução Negligente
A Juíza analisou o caso e rejeitou as preliminares levantadas pela Uber, destacando a responsabilidade da empresa na seleção e monitoramento dos motoristas cadastrados em sua plataforma. A magistrada afirmou que, mesmo que o motorista tenha sido selecionado, a empresa deve ser responsabilizada por eventual conduta negligente na condução do veículo que coloque em risco a segurança dos passageiros.
Lesões: Cicatriz Permanente e Sequelas
A decisão reconheceu a culpa do motorista pelo acidente, uma vez que colidiu na traseira de outro veículo, presumindo-se sua responsabilidade. A Juíza concluiu pela obrigação da Uber em indenizar a passageira pelos danos sofridos, dada a existência de nexo causal entre a conduta negligente e os prejuízos experimentados pela autora. A Uber foi condenada a pagar R$ 29.223,38 em danos materiais, referentes às despesas médicas comprovadas pela autora.
Lesões: Danos Estéticos e Morais
Além disso, a empresa deverá indenizá-la em R$ 15.000,00 por danos estéticos, devido à cicatriz permanente na perna, e em R$ 10.000,00 por danos morais, considerando o sofrimento e as sequelas decorrentes do acidente. Os pedidos de lucros cessantes e pensionamento mensal foram negados, pois a autora não comprovou perda de renda além do auxílio recebido do INSS. Cabe recurso da decisão.
Fonte: © Direto News
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