O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Telefônica Brasil a reparar danos morais devido a prestação de serviço de internet com atendimento imediato ineficiente.
O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Telefônica Brasil a indenizar uma consumidora por intromissão não solicitada em sua conexão. A decisão foi tomada com base no relato da consumidora, que afirmou ter ficado impossibilitada de realizar suas atividades laborais e educacionais devido à interrupção dos serviços de internet.
A autora citou que a interrupção dos serviços de internet foi uma intromissão inaceitável em sua rotina, afetando diretamente sua capacidade de trabalhar e se comunicar com outras pessoas. Além disso, a intromissão também afetou sua capacidade de acessar o serviço de internet, o que é essencial para sua conexão com o mundo digital. Com base nisso, o juiz entendeu que a Telefônica Brasil foi responsável pela intromissão e decidiu condená-la a indenizar a consumidora por danos morais.
Intromissão no Serviço de Internet
A autora relata que foi presa de surpresa com a intromissão no serviço de internet sem aviso prévio, deixando-a sem conexão. Isso levou a múltiplas tentativas de entrar em contato com a empresa, mas não conseguiu atendimento imediato ou solução eficiente.
A Conexão com a Falha da Prestação
A interrupção do serviço foi abrupta, causando transtorno e danos morais, conforme a avaliação do Juizado Especial. A empresa não forneceu o serviço de internet, nem ofereceu solução rápida para o problema, o que é inaceitável.
Intromissão no Serviço: Uma Falha Grave
A autora não apenas foi privada do serviço de internet, mas também ficou sem acesso a ferramentas essenciais para seu trabalho e atividades educacionais. Isso configura danos morais, pois a intromissão no serviço de internet foi injustificável e trouxe transtorno significativo.
Conexão com a Prestação do Serviço: Uma Obrigação
A empresa tem a responsabilidade de garantir a prestação do serviço de internet de forma contínua e eficiente. A intromissão no serviço não apenas violou essa obrigação, mas também trouxe consequências negativas para a autora.
A Intromissão no Serviço e os Danos Morais
A sentença determinou o pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, em favor da autora. Isso reconhece a gravidade da intromissão no serviço de internet e os danos que ela causou à autora.
Fonte: © Direto News
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