Condenada por injúria racial terá de pagar indenização e prestação de serviços à comunidade.
Em um julgamento de grande relevância social, o juiz de Direito Marcos Francisco Batista, da vara criminal do Guará/DF, condenou uma mulher por cometer injúria racial em dois seguranças do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. A pena imposta pelo magistrado foi de um ano e cinco meses de prisão em regime fechado, mas foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
A decisão judicial se baseou em provas concretas que comprovaram a gravidade do ato de injúria racial, que é um tipo específico de discriminação e preconceito motivado pela raca. Nesse contexto, a injúria racial é uma ofensa grave e intencional que visa humilhar ou desumanizar alguém por causa de sua raça. É importante lembrar que esse tipo de preconceito e discriminação é proibido por lei e merece ser condenado.
Homem é vítima de injúria racial e preconceito em shopping de Brasília
Em um incidente de discriminação racial e preconceito, uma mulher foi condenada por injúria racial contra o ministro Flávio Dino, em um shopping de Brasília. Elisângela Rocha Pires de Jesus foi condenada por injúria racial contra seguranças do ministro. Ela deverá pagar indenização de R$ 5.680, além de prestar serviços comunitários.
O episódio de injúria ocorreu em 29 de dezembro de 2022, em um shopping de Brasília. De acordo com o Ministério Público, a mulher se aproximou do ministro no estabelecimento e o chamou de ‘ladrão’ e ‘vagabundo’, acusando-o de ‘roubar o país’. Ao ser contida pelos seguranças de Dino e receber voz de prisão, a mulher chamou-os de ‘macacos’ e fez comentários ofensivos sobre o Maranhão, estado natal do ministro e dos seguranças.
A sentença do juiz considerou que as palavras da ré tiveram um caráter discriminatório evidente, especialmente por serem direcionadas aos policiais em função de sua origem. ‘O conjunto probatório demonstra sobejamente a materialidade e a autoria dos crimes de injúria racial, em razão da procedência nacional das vítimas’, afirmou o juiz. O magistrado ressaltou que o contexto e as falas proferidas pela acusada evidenciam um desrespeito flagrante à dignidade dos policiais, corroborado por testemunhas presentes no local, como funcionários do shopping e policiais federais.
A defesa de Elisângela alegou que as falas não foram intencionais e representavam apenas surpresa por ser abordada por policiais de outro estado, mas essa argumentação não convenceu o magistrado. O juiz destacou que, no Brasil, pessoas de regiões como o Nordeste enfrentam historicamente discriminação devido à sua origem.
‘A conduta da ré demonstra preconceito e intolerância, que são incompatíveis com os objetivos fundamentais perseguidos pela Constituição da República Federativa do Brasil, que visa construir uma sociedade livre, justa e solidária e promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’
Processo: 0710887-22.2022.8.07.0014
Fonte: © Migalhas
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