Decisão da 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP confirmou justa causa por falta grave: empregada pegou produtos sem pagar, gerando perdas.
Uma sentença emitida na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP ratificou a demissão por justa causa da funcionária que pegou, sem pagar, vários itens do supermercado em que estava empregada, alegando ter recebido permissão do superior para comprar a prazo.
No entanto, a conduta da empregada não foi aceita pelo supermercado, que considerou a ação como um grave desvio de conduta. O estabelecimento de varejo deixou claro que não tolera esse tipo de comportamento entre seus funcionários, reforçando a importância da ética e da honestidade no ambiente de trabalho.
Decisão Judicial sobre Caso de Furto em Supermercado
Uma mulher foi flagrada pelas câmeras de segurança de um supermercado enchendo o carrinho de compras com diversos produtos, desencadeando uma série de eventos que culminaram em uma decisão proferida em tribunal. O juiz Flávio Antonio Camargo de Laet considerou as provas apresentadas, em especial as imagens das câmeras do estabelecimento, como fundamentais para comprovar a falta grave cometida pela mulher, caracterizando um ato de improbidade e justificando a rescisão do contrato de trabalho.
A trabalhadora desempenhava a função de fiscal de prevenção de perdas em uma unidade do supermercado Sonda. Segundo seu relato, ela teria recebido autorização dos gerentes da loja para realizar algumas compras, comprometendo-se a pagar posteriormente, pois havia esquecido o cartão de crédito. No entanto, no dia seguinte, foi ameaçada de prisão e, alegando ser uma pessoa humilde, acusou o empregador de abuso ao dispensá-la.
Durante o expediente, quando estava sozinha na loja, a mulher foi visitada pelo marido e juntos começaram a encher o carrinho de compras sem passar pelos caixas. Momentos antes, ela foi vista nas imagens tentando desligar as câmeras de segurança do local, em uma clara tentativa de encobrir suas ações.
O empregador alegou um prejuízo de aproximadamente R$ 30 mil e afirmou que a funcionária não tinha permissão para realizar compras sem efetuar o pagamento. Por sua vez, a reclamante argumentou que era comum adquirir produtos em grandes quantidades, mesmo com um salário mensal de R$ 2,5 mil.
O juiz, ao analisar as imagens das câmeras de segurança, comparou a situação a um desafio televisivo em um hipermercado, onde o participante poderia pegar o que quisesse sem pagar, ressaltando a gravidade do comportamento da mulher. Em sua decisão, ele afirmou que a demissão era correta, justa, necessária e pedagógica, encerrando o caso de forma definitiva.
Fonte: © Conjur
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