16ª Câmara de Direito Criminal do TJSP confirma condenação por estelionato em caso envolvendo instituição financeira.
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença de uma mulher por estelionato ao vender moradias populares, prejudicando no mínimo cinco indivíduos.
No julgamento, a acusada não apresentou provas suficientes para sua defesa, sendo assim, a condenação foi mantida pela Câmara de Direito Criminal.
Acusada de Fraude, Mulher é Indiciada por Golpe em Programa Habitacional
Na 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, uma mulher foi condenada por sua participação em um esquema fraudulento envolvendo a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab). A ré foi acusada de atuar no cadastro de interessados em adquirir casas populares, exigindo pagamentos para agilizar o processo, totalizando um ganho ilícito de R$ 7 mil.
A ré, mesmo após receber os valores, não prosseguia com as compras, atribuindo os atrasos à instituição financiadora das moradias. Alegando ser apenas uma funcionária, ela tentou se eximir de responsabilidades, mas as evidências apontaram que era ela quem negociava os contratos, sem efetivar as transações.
O relator do caso, desembargador Leme Garcia, destacou que a ré não agiu como uma simples funcionária, mas sim como a mente por trás das negociações fraudulentas. Mesmo diante dos atrasos nas obras, ela continuava enganando as vítimas, mantendo suas esperanças vivas de um dia receberem as tão sonhadas moradias.
Os desembargadores Newton Neves e Guilherme de Souza Nucci acompanharam o voto do relator, reforçando a culpabilidade da acusada. Este caso serve como alerta para a importância da verificação minuciosa em transações imobiliárias e a necessidade de punir aqueles que se aproveitam da vulnerabilidade alheia.
Essa decisão reforça o compromisso do sistema judiciário em combater práticas fraudulentas e proteger os direitos dos cidadãos. A justiça prevaleceu, e a ré foi condenada a um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de penas restritivas de direitos. A mulher, acusada e indiciada, terá que prestar serviços à comunidade e realizar pagamentos pecuniários como forma de reparação pelos danos causados.
Fonte: © Conjur
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