Mulher e ex mantêm condenação por fraude contra sistema de casamento em Recife, gerando prejuízo aos cofres públicos.
Via @cnnbrasil | Uma mulher e seu ex-companheiro tiveram a confirmação da sentença por fraude contra o sistema de pensão do Exército Brasileiro pelo Superior Tribunal Militar (STM). Em 2011, a ré se casou em Recife com um ex-combatente da Força Expedicionária, de 89 anos. O ex-combatente, no entanto, se tratava do sogro da acusada, que era 40 anos mais nova do que ele na época.
A decisão do STM ressaltou a gravidade da fraude, que impactou diretamente o benefício financeiro de diversos veteranos de guerra. A manipulação do sistema de pensão é considerada um crime sério, e a condenação serve como um alerta para aqueles que tentam ludibriar as instituições responsáveis pela garantia dos direitos dos militares.
Pensão por Casamento Fraudulento em Recife
Ele sofria de Alzheimer e faleceu pouco tempo após o casamento, em dezembro de 2012. Não havia uma relação matrimonial genuína entre eles, mas a ré entrou com o requerimento de habilitação à pensão em 10 de janeiro de 2013. De acordo com o Superior Tribunal Militar, a mulher recebeu a pensão por quase uma década após a morte do marido, até que uma das netas denunciou a fraude. A acusação era de que o casamento foi armado para ludibriar o sistema de pensão e enganar o Exército Brasileiro.
Até outubro de 2021, os pagamentos totalizaram mais de R$ 435 mil. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em mais de R$ 919 mil. Os réus compartilhavam a residência com o idoso, mas não está claro se ele estava ciente do plano fraudulento ou se foi vítima de manipulação, conforme alegado pelo Ministério Público Militar.
O caso foi julgado na Auditoria Militar de Recife, onde o casal foi considerado culpado por estelionato. A sentença resultou em uma pena de três anos de prisão. A defesa apelou da decisão ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. Durante o processo de apelação, o ministro Artur Vidigal de Oliveira solicitou mais tempo para revisar o caso. Recentemente, o ministro votou pela absolvição dos réus, argumentando que a certidão de casamento emitida não poderia ser considerada uma fraude.
Por outro lado, o relator do processo, ministro Marco Antônio de Farias, discordou. Ele afirmou que, apesar da documentação oficial, o casamento foi uma fraude contra o sistema de pensão militar. Marco Antônio destacou que a doença de Alzheimer comprometeu a capacidade mental do idoso, evidenciando que ele não estava consciente ao se casar com a nora.
O ministro enfatizou que o casal e o filho do idoso viviam juntos no quarto de casal, enquanto o idoso ocupava um dormitório separado. A fraude visava obter a pensão especial de forma ilícita, prejudicando a Administração Militar. O estelionato contra instituições públicas afeta a Ordem Administrativa e resulta em danos significativos aos cofres públicos. A manipulação da verdade para obter vantagens financeiras indevidas configura um crime grave que não pode ser tolerado.
Fonte: © Direto News
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