Alteração de número de um partido político em urnas não justifica termos de “mudança de números” para identificar-lo na Barreira Electoral, referente a qualquer caso concreto, se relacionada à fusão com o Partido Republicano (PROS) ou não, ambas legendas afetadas.
Uma modificação do número utilizado por um partido político nas urnas, ainda que solicitada por ele mesmo, não é o bastante para conceder aos seus parlamentares uma justa causa para desfiliação sem a perda do mandato.
Essa modificação do número, em meio a um cenário político incerto, mostra que a alteração do número de uma legenda pode gerar questionamentos sobre a fidelidade partidária. É importante considerar que a mudança do número não é motivo suficiente para desvincular um político de sua sigla.
Mudança do número do partido serve para identificá-lo na urna eletrônica
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a questão levantada pelo deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG) sobre a numeração dos partidos políticos foi esclarecida com uma consulta unânime. A discussão girava em torno da possibilidade de fusão com o Partido Republicano da Ordem Social (Pros), o que acarretaria a mudança de número de ambas as legendas, devido à não atingência da cláusula de barreira.
Mudança do número político em caso de fusão de legendas
Foi ressaltado pelo TSE que consultar casos concretos onde a alteração do número de um partido está relacionada a uma fusão é inadmissível. Antes do desfecho desse impasse, o Solidariedade optou por incorporar o Pros, preservando assim o número 77 para a nova agremiação resultante da união.
Modificação do número: questões jurídicas e partidárias
A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, destacou que a troca da numeração partidária não está prevista nas regras de desfiliação sem perda de mandato, estabelecidas na Constituição Federal e na Lei dos Partidos Políticos. A constância jurisprudencial do TSE considera a alteração do número como um fator que não justifica a desfiliação partidária, a menos que promova mudanças substanciais no programa da legenda.
Reflexões sobre a mudança do número partidário e a desfiliação
Segundo a relatora, a mudança do número não pode ser considerada uma justa causa para desfiliação, a menos que represente uma mudança significativa na ideologia do partido. A alteração puramente numérica não pode ser vista como motivo suficiente para um ato tão relevante quanto a desfiliação partidária, conforme o entendimento consolidado pelo TSE.
Fonte: © Conjur
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