1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou União a restituir R$ por ação contra União. Sentença publicada em 21/06 por irregularidade sanada.
Via @trf4_oficial | A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) determinou que a União restitua R$ 811,37 e pague mais R$ 5 mil por danos morais a um residente de Palmeira das Missões (RS) cujo veículo foi retido indevidamente pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O carro do cidadão de Palmeira das Missões foi retido sem motivo justificável, resultando em prejuízos financeiros e emocionais. A decisão da 1ª Vara Federal de Erechim garante a reparação dos danos causados pela retenção injusta do automóvel.
Decisão Judicial sobre Veículo em Situação Irregular
A sentença, publicada em 21/06, proferida pelo juiz Joel Luis Borsuk, trata de uma ação movida contra a União. O caso envolve um indivíduo que estava transitando com sua família na BR-386, em agosto de 2023, quando foi parado por policiais em Sarandi (RS) devido ao licenciamento vencido de seu veículo.
O homem relatou ter seu carro removido, apesar de ter regularizado a situação minutos após a abordagem, resultando em despesas com guincho e estadia no depósito do Detran/RS. Ele solicitou o reembolso desses gastos e uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.
A União se defendeu alegando que não houve conduta ilícita por parte da PRF, contestando os danos materiais e morais reclamados. O juiz Borsuk analisou o caso à luz do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe a remoção do veículo se a irregularidade for corrigida no local da infração.
Ficou evidente que o licenciamento foi pago logo após a abordagem, o que deveria ter evitado a apreensão do veículo. Documentos mostram que a autuação ocorreu às 11h12 de uma sexta-feira, com o pagamento confirmado às 11h18, apenas seis minutos depois.
A irregularidade foi sanada antes da remoção do veículo, conforme constatado nos autos. O juiz ressaltou que a legislação não foi seguida, já que a medida de remoção foi aplicada mesmo com a irregularidade resolvida.
O motorista explicou que houve um intervalo de 40 minutos entre a abordagem e a devolução das chaves do carro, devido à necessidade de providenciar transporte para sua família. O juiz considerou o constrangimento causado à família e o impedimento de uso do veículo por três dias como fatores relevantes para a decisão.
Diante dos fatos, Borsuk condenou a União a reembolsar os custos da remoção do veículo, estimados em R$ 811,37, e a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O caso está sujeito a recurso no TRF4.
Fonte: © Direto News
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