No contrato de seguro de vida, uma pessoa ilegalmente causa a morte do segurado, impedindo indenização. Atos ilegais: pessoa, contrato, mandado, condenada definitiva, maioridade, válido, negócios jurídicos. death benefits revoked: causa, sentença, patrimônio, efeitos jurídicos.
No contrato de seguro de vida, a morte do segurado causada pela contratante impede o pagamento da indenização aos beneficiários. É crucial compreender que, nesse cenário, a morte da pessoa assegurada precisa ocorrer de forma justa e regular para que os beneficiários recebam a compensação acordada.
Em situações em que a seguradora precisa avaliar se a morte do segurado foi decorrente de um ato ilícito da contratante, a análise dos fatos se torna fundamental para determinar a elegibilidade dos beneficiários para receberem a indenização. A transparência e a clareza são essenciais nesses casos, garantindo que a indenização seja concedida de acordo com os termos do contrato de seguro de vida.
O caso da morte do segurado causada pela contratante:
Um contrato de seguro de vida foi assinado pela esposa, que teve participação direta na morte do segurado. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os filhos do casal não podem receber a indenização do seguro de vida, devido à relação entre a morte do segurado e a contratante. A mulher foi condenada como mandante do crime que resultou na morte do segurado e foi a pessoa responsável por contratar o seguro.
A sentença criminal destacou que o motivo torpe do crime foi para garantir o recebimento do dinheiro do seguro. Os filhos buscaram na justiça o direito à indenização de R$ 1,2 milhão, mas tiveram o pedido negado em primeira instância. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu a seu favor, concedendo a indenização.
O Tribunal mineiro argumentou que a vítima também era considerada contratante por estar ciente do seguro de vida, porém esse entendimento foi contestado pela 3ª Turma do STJ. Para o Tribunal Superior, a ciência do segurado sobre o seguro não o torna um contratante. A conclusão foi de que a contratação foi feita com interesse espúrio, sem a intenção de preservar a vida do segurado, o que anula o contrato conforme o artigo 790 do Código Civil.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que devido à nulidade do contrato, os demais beneficiários não têm direito à indenização. O ministro Marco Aurélio Bellizze teve um voto inicialmente divergente, mas suas razões foram aceitas, resultando em uma votação unânime.
Bellizze ressaltou a importância da validade do contrato para o recebimento da indenização do seguro. O objetivo do seguro de vida é proteger economicamente os beneficiários em caso de morte do segurado e não pode ser usado para enriquecimento ilícito da contratante. É crucial que o negócio jurídico seja válido, o que não ocorreu neste caso específico.
Portanto, a decisão do STJ foi fundamentada na ilegalidade e na invalidade do contrato de seguro de vida, destacando que os efeitos jurídicos de um ato ilícito não podem subsistir. Este caso serve como exemplo da importância da validade e da moralidade nos negócios jurídicos, protegendo os beneficiários de ações contrárias ao Direito.
Fonte: © Conjur
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