Resolução do CFM para gestantes com idade gestacional acima, investigadas por feticídio fetal, procedimento de interrupção.
Nesta terça-feira, 25, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que o CRM-SP – Conselho Regional de Medicina de São Paulo, comprove, em até 48 horas, a aplicação da suspensão de todos os procedimentos abertos contra médicos que realizaram a assistolia fetal como parte do processo de interrupção da gestação.
O ministro Moraes reforçou a importância da garantia dos direitos dos profissionais de saúde, destacando a necessidade de respeito às normas éticas e legais. A decisão de Alexandre de Moraes visa assegurar a proteção dos médicos envolvidos e a correta aplicação das regras relacionadas aos procedimentos médicos, demonstrando comprometimento com a justiça e a ética na área da saúde.
Moraes suspende resolução do CFM sobre assistolia fetal
O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão de uma resolução do CFM – Conselho Federal de Medicina, que proibia a prática da assistolia fetal, necessária antes da realização do aborto. Essa decisão foi tomada após Moraes apontar um ‘abuso do poder regulamentar’ do conselho, que estabeleceu uma norma sem respaldo legal, prejudicando a assistolia. O CFM argumentou que a assistolia resulta na morte do feto antes do início do procedimento de interrupção da gravidez, e por isso, proibiu a prática.
Moraes exige comprovação de suspensão de processos pelo Cremesp
Após anular a resolução do CFM, Moraes solicitou que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) prove, com urgência, em 48 horas, o cumprimento imediato de sua decisão de 24/5/2024. A decisão determinou a suspensão de todos os processos administrativos e disciplinares baseados na norma questionada na presente ADPF, sob pena de responsabilidade civil e penal.
A legislação penal brasileira restringe a interrupção da gravidez a casos de estupro, exigindo o consentimento explícito da vítima, conhecido como aborto legal. O procedimento de assistolia fetal é uma injeção de substâncias que interrompe os batimentos cardíacos do feto antes de sua remoção do útero da mulher, recomendado para gestações com mais de 20 semanas.
O CFM proibiu a assistolia fetal antecipada aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto legal, quando há viabilidade do feto com idade gestacional acima de 22 semanas. Moraes destacou que a norma do CFM obstruiu a prática da assistolia, considerando-a uma imposição sem respaldo legal.
Moraes destaca ‘abuso do poder regulamentar’ do CFM
Ao suspender a resolução do CFM, Moraes enfatizou o ‘abuso do poder regulamentar’ do conselho, que criou uma norma sem respaldo legal, prejudicando a assistolia fetal. O CFM alegou que a assistolia resulta na morte do feto antes do início da interrupção da gravidez, justificando a proibição da prática. No entanto, Moraes considerou que a norma do CFM limitava o acesso aos procedimentos de interrupção da gravidez em casos legalmente permitidos.
Moraes reforçou a importância de garantir o cumprimento da decisão judicial e solicitou ao Cremesp a comprovação da suspensão dos processos contra médicos relacionados à resolução questionada. A decisão de Moraes visa assegurar o respeito à legislação vigente e garantir o acesso adequado aos procedimentos médicos permitidos em casos de aborto legal.
Fonte: © Migalhas
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