Medida cautela proferida sobre novos benefícios do ensino privado em instituições, sujeita a referendo do plenário.
Juíz Carlos Eduardo, do STJ, concedeu liminar para interromper a vigência de norma do Estado de São Paulo que determinava que empresas públicas de transporte coletivo oferecessem descontos exclusivos para idosos.
Essa decisão ressalta a importância de respeitar a legislação vigente e garantir que as leis sejam aplicadas de forma justa e equitativa para todos os cidadãos. É fundamental que os regulamentos sejam claros e objetivos, evitando interpretações equivocadas que possam prejudicar a sociedade como um todo.
Decisão judicial suspende lei do Rio de Janeiro que impacta instituições de ensino privado
Uma medida cautelar foi emitida na ADIn 7.657, movida pela Confenen – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, e agora aguarda análise pelo plenário do STF. O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a lei do RJ que obrigava escolas a conceder promoções aos clientes antigos.
A lei 10.327/24 alterou o artigo 1º, parágrafo único, inciso VI, da legislação estadual 7.077/15. Com essa modificação, passou a ser exigido que todos os prestadores de serviços educacionais privados, em qualquer nível, incluindo atividades extracurriculares como academias de ginástica, disponibilizem aos clientes existentes as mesmas condições oferecidas aos novos durante promoções e na adesão de planos.
Na análise preliminar, o ministro Alexandre de Moraes ponderou que a lei carioca ultrapassou os limites da competência estadual para legislar concorrentemente sobre consumo e contrariou a legislação Federal 9.870/99, que regula os preços dos serviços educacionais privados.
Conforme essa legislação federal, as instituições de ensino privado têm a prerrogativa de estabelecer diferentes condições contratuais para a concessão de vantagens e benefícios aos seus alunos. Essa decisão judicial destaca a importância de respeitar a autonomia das instituições de ensino privado na definição de suas políticas comerciais.
Em 2021, o plenário do STF, em um julgamento virtual de uma ADIn, já havia declarado inconstitucional uma lei estadual que impunha aos prestadores privados de serviços educacionais a obrigação de estender os benefícios de novas promoções aos clientes preexistentes. Essa jurisprudência reforça a necessidade de respeitar a legislação vigente e garantir a segurança jurídica nas relações entre as instituições de ensino privado e seus clientes.
Portanto, é fundamental que as instituições de ensino privado estejam atentas às normas e regulamentos vigentes, garantindo que suas práticas estejam em conformidade com a legislação aplicável e ofereçam benefícios de forma transparente e equitativa aos alunos, tanto novos quanto antigos.
Fonte: © Migalhas
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