A Terceira Turma do TST responsabilizou a RN por acidente de moto de montador de móveis em ação trabalhista.
Via @tstjus | A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a RN Comércio Varejista S.A., de Aracaju (SE), deverá pagar uma indenização ao montador de móveis envolvido no acidente de moto. Por decisão unânime, os juízes concluíram que o funcionário estava em atividade para a empresa no momento do ocorrido, garantindo assim seus direitos à indenização.
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho reforça a importância da compensação justa em casos de acidentes de trabalho. A empresa RN Comércio Varejista S.A. terá que arcar com a indenização devida ao montador de móveis, demonstrando responsabilidade e respeito aos direitos trabalhistas vigentes.
Indenização por acidente de moto: montador de móveis ganha ação trabalhista
Um acidente de moto resultou em fraturas e sequelas para um montador de móveis em agosto de 2016. O empregado, que se dirigia da loja da RN à casa de um cliente, foi atingido por um carro, sofrendo fraturas no pé direito. Ele ficou seis meses afastado do trabalho, sem receber auxílio-doença, mesmo sendo aposentado pelo INSS.
Na ação trabalhista, o montador alegou que a empresa sempre orientou o uso de transporte público, mas ele optou por usar a motocicleta, assumindo o risco da escolha. No entanto, a 9ª Vara do Trabalho de Aracaju decidiu que ter veículo próprio era uma condição necessária para a contratação do profissional, baseando-se em depoimentos de testemunhas.
O juízo condenou a RN a pagar uma indenização de R$ 7 mil pelo dano físico comprovado e sua relação com as atividades executadas pelo empregado. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reverteu a decisão, considerando o acidente um caso fortuito, já que a atividade do montador não era considerada de risco.
No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu restabelecer a sentença, reconhecendo a relação do dano com as atividades do empregado. O relator do caso destacou que o uso da motocicleta aumentava os riscos para o montador, tornando-o mais propenso a acidentes do que outros meios de transporte.
Assim, a empresa foi condenada a pagar a indenização ao trabalhador, reforçando a responsabilidade do empregador em garantir a segurança de seus funcionários durante a execução de suas atividades laborais. A decisão ressalta a importância de proteger os trabalhadores e compensá-los adequadamente em casos de acidentes relacionados ao trabalho.
Fonte: © Direto News
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