A circunstância atenuante pode levar à redução da pena conforme jurisprudência consolidada.
Via @consultor_juridico | A ocorrência da circunstância atenuante pode resultar em pena abaixo do mínimo estabelecido em lei, conforme a argumentação apresentada pelo ministro Rogerio Schietti à 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, com a revogação da Súmula 231 do tribunal. A discussão teve início nesta quarta-feira (22/5), durante o julgamento de recursos especiais em situações de réus que receberam penas que, ao considerar os atenuantes, seriam inferiores ao mínimo previsto na legislação.
A análise foi parada a pedido do ministro Messod Azulay, logo após o voto do relator, e será retomada em data a ser definida. A possibilidade de redução da pena em casos específicos tem gerado debates e reflexões sobre a aplicação das penas de acordo com as circunstâncias e as sanções previstas na legislação vigente.
O debate sobre a redução da pena em casos específicos
O debate em questão gira em torno da aplicação de circunstâncias previstas no artigo 65 do Código Penal, as quais têm o poder de reduzir a pena imposta. É importante ressaltar que a legislação não veda a possibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal, mas sim uma interpretação jurisprudencial consolidada em 2009 pelo STJ, conforme a Súmula 231.
Um ponto crucial levantado é a necessidade de correção dessa orientação, a fim de refletir de forma mais precisa o que está disposto na lei. De acordo com o relator, é considerada uma violação à legalidade quando o Estado, por meio de uma súmula, impede a redução da pena do condenado, resultando em um agravamento da sanção sem respaldo legal.
A divergência de entendimentos pode gerar conflito com o Tema 158 de Repercussão Geral do STF, que estabelece que circunstâncias atenuantes genéricas não podem levar à redução da pena abaixo do mínimo legal. Por outro lado, o Tema 182 do STF destaca a importância da correta valoração das circunstâncias judiciais na fixação da pena-base, sendo uma questão de natureza infraconstitucional.
Diante desse cenário, a responsabilidade de decidir sobre o assunto recai sobre o STJ, que pode adotar uma posição inovadora. O ministro Schietti sugeriu a modulação temporal dos efeitos da tese, restringindo sua aplicação a casos ainda não transitados em julgado. Para processos em fase de recurso especial, a tese poderá ser aplicada, inclusive de ofício.
É importante ressaltar que a revisão criminal para redução da pena ou alteração de sentenças já definitivas não será admitida pelo Judiciário brasileiro. Cabe ao STJ a aplicação da tese em processos em grau de recurso especial, enquanto os casos em apelação serão analisados pelos tribunais competentes.
Essa discussão traz à tona a importância da observância da legislação e da jurisprudência consolidada, garantindo a justiça e a equidade no sistema penal brasileiro.
Decisões relevantes e modulação temporal dos efeitos
A proposta de modulação temporal dos efeitos da tese apresentada pelo ministro Schietti visa trazer segurança jurídica e evitar alterações bruscas em casos já encerrados. A aplicação da tese somente a processos em andamento permite uma transição mais suave e coerente com os princípios do Direito.
Os recursos especiais mencionados (REsp 1.869.764, REsp 2.052.085, REsp 2.057.181) são fundamentais para a análise e eventual aplicação da tese em questão. A atuação do STJ nesse sentido é essencial para garantir a uniformidade na interpretação das leis e a segurança jurídica das decisões.
Nesse contexto, a discussão sobre a redução da pena e a aplicação das circunstâncias atenuantes ganha destaque, evidenciando a complexidade e a importância da construção jurisprudencial consolidada ao longo dos anos. É fundamental que as decisões judiciais estejam em conformidade com a legislação vigente e com os princípios do Direito Penal.
Fonte: © Direto News
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