STF negou HC impetrado pela defesa do ex-jogador condenado por estupro. Decisão impede aguardar em liberdade julgamento de recursos na Justiça Federal. Sentença transitou em julgado.
A decisão do Ministro Luiz Fux, do STF, de negar o HC impetrado pela defesa de Robinho pegou muitos de surpresa. A notícia da prisão do ex-jogador pela condenação de estupro na Itália causou grande repercussão em todo o país.
Com a homologação da sentença pela Justiça Federal, Robinho foi preso em Santos/SP. O ex-jogador agora terá que cumprir a pena imposta pela justiça italiana, trazendo à tona um caso que vem sendo acompanhado de perto pela opinião pública.
Robinho: da ordem de prisão à decisão do STJ
O ex-jogador deve ser conduzido à Polícia Federal, onde passará por exame de corpo de delito, e será encaminhado para audiência de custódia.
STF e a negativa do Habeas Corpus impetrado por Robinho
Leia Mais STJ decide que o ex-jogador Robinho deve cumprir sua pena no Brasil. O pedido de liberdade do ex-jogador foi negado pelo ministro Luiz Fux, do STF. (Imagem: Julian Marques/Folhapress) A defesa do ex-jogador entrou com um Habeas Corpus no STF, alegando que a prisão só seria cabível após o trânsito em julgado da sentença.
A decisão do STF e a condenação por estupro
O ministro Luiz Fux rejeitou o Habeas Corpus, mantendo a sentença proferida pelo STJ. A condenação de Robinho por estupro na Itália transitou em julgado, e o STJ homologou a decisão para ser cumprida no Brasil, respeitando o ordenamento jurídico nacional e os acordos internacionais.
A transferência da execução da pena para o Brasil
Luiz Fux justificou sua decisão afirmando que a pena do ex-jogador já havia transitado em julgado na Itália, e que o STJ apenas autorizou a transferência da execução para o Brasil. O ministro rejeitou a alegação da defesa de que a prisão imediata violaria o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o trânsito em julgado.
A determinação da Corte da Cidadania
Nesta quarta-feira, por nove votos a dois, a Corte da Cidadania decidiu que a condenação por estupro na Itália deve ser cumprida no Brasil por Robinho. ‘Diante da existência de trânsito em julgado da condenação e da possibilidade prevista no ordenamento jurídico brasileiro de transferência da execução da pena, não se vislumbra, sob este ângulo, coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente’, afirmou o ministro. O processo é o HC 239.162. Veja a liminar.
Fonte: © Migalhas
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