Sem base sólida para reduzir pena pela confissão espontânea, ministra Daniela Teixeira, do STJ, mantém medidas restritivas no regime semiaberto.
Sem encontrar fundamentação sólida e completa para a redução da pena devido à confissão espontânea, a juíza Marina Oliveira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu a um réu essa atenuante em sua totalidade máxima de um sexto. O TRF-SP aplicou a atenuante em uma fração de 1/16; a juíza aumentou para um sexto. Nessa situação analisada, resultou em uma diminuição de 15 meses.
A justificativa para essa decisão baseou-se na necessidade de garantir a equidade no sistema penal, levando em consideração a conduta do réu e a importância da confissão espontânea. A razão por trás desse aumento no patamar da atenuante foi a busca por uma aplicação mais justa e coerente da lei, visando a promover a justiça e a segurança jurídica.
Fundamentação da Decisão do STJ
A fundamentação da decisão do Superior Tribunal de Justiça foi crucial para a revisão da pena estabelecida em seis anos e nove meses no regime semiaberto, juntamente com o pagamento de 680 dias-multa. A magistrada responsável pelo caso determinou o encaminhamento dos autos ao tribunal de origem ou ao juízo das execuções para a substituição da pena de prisão por medidas restritivas de direitos.
Justificativa da Defesa
A defesa do réu solicitou ao STJ uma redução mais significativa da pena, alegando que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não apresentou uma fundamentação adequada para a aplicação da atenuante da confissão espontânea, resultando em uma diminuição mínima de apenas 1/16, equivalente a seis meses. O advogado Teixeira destacou que tanto o juízo de primeiro grau quanto o TJ-RS falharam em considerar a atenuante ‘sobre a pena já fixada’.
Embasamento da Decisão
A relatora do caso identificou a ausência de uma fundamentação concreta e suficiente para justificar a redução mínima da pena. Isso levou à constatação de um possível constrangimento ilegal e desrespeito à jurisprudência do STJ. Os advogados Matheus Menna, Osvaldo Duncke e Natália Campos foram os responsáveis por atuar no processo, buscando a revisão da sentença inicial.
Razão para a Revisão da Pena
A revisão da pena aplicada ao réu, flagrado com mais de cem quilos de cocaína, foi fundamentada na falta de uma justificativa clara e objetiva por parte do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Após ter sido condenado a 18 anos de prisão em regime fechado por tráfico de drogas em primeira instância, a pena foi reduzida para oito anos e nove meses. A importância da fundamentação adequada em decisões judiciais foi ressaltada durante todo o processo.
Fonte: © Conjur
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