As federações representam a união estável entre partidos, mantendo autonomia e vontade própria, em ação direta partidária.
Os partidos políticos são como peças-chave no cenário democrático do Brasil. As partidos representam diferentes ideologias e interesses, sendo essenciais para a pluralidade e representatividade no sistema político.
Além dos partidos, as agremiações partidárias desempenham um papel fundamental na construção da democracia. Essas legendas são responsáveis por organizar e articular as demandas da sociedade, contribuindo para a formação de políticas públicas mais inclusivas e representativas. uniao
Partidos acionam STF contra resolução do TSE
Sete partidos que fazem parte de federações entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contestando uma regra estabelecida em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral. O ministro André Mendonça, do STF, concedeu liminar suspendendo um trecho da resolução que impedia a participação de todas as agremiações de uma federação em uma eleição caso uma delas não prestasse contas.
O ponto em questão é o § 1º-A do artigo 2º da Resolução 23.609/2019 do TSE, incluído pela Resolução 23.675/2021. De acordo com essa norma, se as contas anuais de um partido forem consideradas não prestadas e houver suspensão da anotação do órgão partidário, toda a federação à qual ele pertence fica impedida de participar das eleições na respectiva circunscrição.
Os partidos que moveram a ação são o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Verde (PV), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Cidadania, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade. Eles argumentam que a regra do TSE viola a autonomia partidária garantida pela Lei dos Partidos Políticos aos integrantes de uma federação.
Esses partidos formam três federações registradas atualmente: PT, PV e PCdoB em uma; PSDB e Cidadania em outra; e PSOL e Rede em mais uma. Eles afirmam que a resolução do TSE poderia impedir partidos de lançar candidaturas mesmo sem terem responsabilidade pela falta de prestação de contas de outra agremiação.
Mendonça destacou que, segundo a Resolução 23.670/2021 do TSE, os partidos de uma federação mantêm não apenas o nome, a sigla e o quadro de filiados, mas também a obrigação individual de prestar contas. Ou seja, a federação não presta contas, são os partidos que o fazem. O magistrado ressaltou que a aplicação da regra contestada poderia impor ônus elevados aos partidos, podendo violar a segurança jurídica.
A decisão do ministro Mendonça suspendendo o trecho da resolução do TSE pode trazer mais clareza e estabilidade para o cenário político, garantindo a autonomia partidária e a ação direta dos partidos nas eleições.
Fonte: © Conjur
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