Os juízes aprovaram os autores para benefícios em regiões carentes, devido às condições precárias, com prorrogação do prazo para pagamento da residência médica.
Três médicos conseguiram na Justiça Federal vantagens referentes ao financiamento do Fies por atuarem em regiões necessitadas especificadas pelo Ministério da Saúde. Os juízes do DF analisaram três casos diferentes e aceitaram as solicitações dos requerentes, de acordo com a lei, que tem como objetivo estimular o atendimento em áreas desfavorecidas. Os médicos foram reconhecidos pelo seu comprometimento em prestar assistência onde mais se necessita.
Além disso, a decisão dos magistrados ressalta a importância dos profissionais de saúde que se dedicam a melhorar a qualidade de vida da população em locais com carência de atendimento médico. O reconhecimento do trabalho árduo desses profissionais é fundamental para garantir que todos tenham acesso a cuidados de saúde adequados. Os médicos e outros profissionais de saúde desempenham um papel crucial na promoção do bem-estar da comunidade. benefícios
Benefícios para médicos em programas de residência médica
Em uma das ações judiciais em destaque, uma profissional de saúde, uma médica, requereu a suspensão temporária da cobrança das prestações do seu contrato do Fies, visando ampliar o período de carência até a conclusão de sua residência médica em clínica médica. O magistrado responsável, juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª vara Cível da SJ/DF, enfatizou a importância da lei 10.260/01, que garante um período de carência estendido aos médicos participantes de programas de residência médica credenciados pela CNRM. Esse benefício é concedido para especialidades médicas prioritárias definidas em ato do ministro da Saúde.
A especialidade escolhida pela médica, clínica médica, está listada no anexo II da Portaria Conjunta 3, de 19 de fevereiro de 2013, que trata da execução das portarias mencionadas. Assim, foi concedida a segurança para garantir a prorrogação do prazo de carência durante todo o período de sua residência médica.
Em outro caso, um médico buscou na Justiça a suspensão imediata da cobrança das parcelas do Fies até o término de sua residência médica em cirurgia geral. O juiz de Direito Mateus Benato Pontalti, da 13ª vara Cível de DF, mencionou a legislação vigente, que permite abater 1% do saldo devedor do Fies mensalmente para médicos em programas de residência médica credenciados pela CNRM. Esse abatimento é aplicável especialmente em áreas prioritárias definidas pelo Ministro da Saúde, estendendo a carência ao longo de toda a residência médica.
No terceiro caso, uma médica entrou com uma ação solicitando o abatimento de 1% do saldo consolidado do Fies, com base na lei 10.260/01, por ter atuado em equipe de saúde da família em uma região considerada prioritária. O juiz Federal substituto, Gabriel Zago Capanema Vianna de Paiva, da 16ª vara Cível da SJ/DF, referiu-se à portaria conjunta Nº 3, de 19 de fevereiro de 2013, que estabelece critérios para identificar áreas e regiões prioritárias com escassez de médicos da saúde da família e especialidades médicas prioritárias, conforme previsto na legislação do Fies. Além disso, definiu regras para o abatimento do saldo devedor em situações específicas, beneficiando profissionais de saúde em regiões carentes.
Fonte: © Migalhas
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