O colegiado reafirmou a sujeição dos servidores públicos à norma de horas extras, seguindo a CLT, e estabeleceu o teto salarial para a administração pública indireta, com base em decisão do STF.
Os professores e servidores da Unicamp podem ter o seu salário ajustado, após uma reavaliação no teto remuneratório constitucional, pois o governo estadual pode incluir o valor das horas extras pagas por plantões de médico no cálculo do teto. Isso pode aumentar a remuneração do profissional, especialmente se ele cumpre com um período de trabalho de 12 horas em uma única jornada de trabalho.
Para a implementação desse ajuste, o governo estadual precisará cumprir com o seu teto constitucional. Além disso, é preciso garantir que os valores para salário-base e vantagens pessoais sejam incluídos no cálculo para não haver qualquer tipo de dano financeiro. Nesse sentido, a equipe de médico da Unicamp deve ficar atenta às possíveis alterações no teto remuneratório, para que possa garantir o seu salário.
Desafios da remuneração de médicos em hospitais públicos
A 8ª turma do TST, ao analisar um caso envolvendo um médico que atuava como anestesiologista em um hospital universitário do estado de São Paulo, determinou que a autarquia estadual integra a administração pública indireta do estado. Conforme o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, o subsídio dos ministros do STF define o teto para os servidores públicos, incluindo médicos. No estado de São Paulo, a Constituição estadual estabelece o subsídio do governador como teto, que na época era de aproximadamente R$ 20 mil.
O médico, que trabalhava sob regime da CLT desde 2007, realizava plantões remunerados e havia uma jornada semanal de 24 horas. Em uma reclamação trabalhista de 2018, ele contestou a decisão da universidade de aplicar o teto constitucional a todos os seus vencimentos, incluindo salário-base, vantagens pessoais e pagamentos pelos plantões. O profissional argumentou que os plantões, configurando horas extras, não poderiam ser incluídos no teto salarial estabelecido pela Constituição.
A Unicamp, em sua defesa, justificou que a mudança foi uma determinação do TCE/SP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Inicialmente, a 8ª vara do Trabalho de Campinas/SP julgou o pedido procedente, reconhecendo a existência do teto constitucional, mas também considerando necessário garantir a remuneração pelo trabalho extra realizado. No entanto, o TRT da 15ª região modificou essa decisão, entendendo que as horas extras deveriam ser consideradas no cálculo para o limite salarial, respeitando o teto imposto à autarquia.
O médico recorreu ao TST, buscando uma nova análise da decisão. No entanto, o relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, reafirmou que a Unicamp, sendo uma autarquia estadual, integra a administração pública indireta do estado de São Paulo. ‘Todos os servidores e empregados públicos da administração direta e indireta estão sujeitos ao teto remuneratório,’ afirmou o relator.
Segundo a jurisprudência do TST, os valores pagos pelos plantões possuem natureza remuneratória, devendo, assim, ser somados aos vencimentos para fins de cumprimento do teto constitucional. O médico, atuando como anestesiologista, foi remunerado por seus plantões, mas esses valores, considerados horas extras, foram incluídos no cálculo para o teto salarial.
Desafios da remuneração de médicos em hospitais públicos
A decisão do TST é um exemplo do desafio de remunerar médicos em hospitais públicos, como o hospital universitário do estado de São Paulo. A Constituição Federal estabelece o teto salarial para os servidores públicos, incluindo médicos, e a CLT regula as condições de trabalho. O médico, que trabalhava sob regime da CLT, realizava plantões remunerados e cumpria uma jornada semanal de 24 horas. A Unicamp, em sua defesa, justificou que a mudança foi uma determinação do TCE/SP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O médico recorreu ao TST, buscando uma nova análise da decisão. No entanto, o relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, reafirmou que a Unicamp, sendo uma autarquia estadual, integra a administração pública indireta do estado de São Paulo. ‘Todos os servidores e empregados públicos da administração direta e indireta estão sujeitos ao teto remuneratório,’ afirmou o relator.
Remuneração de médicos em hospitais públicos
A remuneração de médicos em hospitais públicos é um desafio contínuo. A Constituição Federal estabelece o teto salarial para os servidores públicos, incluindo médicos, e a CLT regula as condições de trabalho. No estado de São Paulo, a Constituição estadual estabelece o subsídio do governador como teto, que na época era de aproximadamente R$ 20 mil.
O médico, que trabalhava sob regime da CLT, realizava plantões remunerados e cumpria uma jornada semanal de 24 horas. A Unicamp, em sua defesa, justificou que a mudança foi uma determinação do TCE/SP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Inicialmente, a 8ª vara do Trabalho de Campinas/SP julgou o pedido procedente, reconhecendo a existência do teto constitucional, mas também considerando necessário garantir a remuneração pelo trabalho extra realizado. No entanto, o TRT da 15ª região modificou essa decisão, entendendo que as horas extras deveriam ser consideradas no cálculo para o limite salarial, respeitando o teto imposto à autarquia.
O médico recorreu ao TST, buscando uma nova análise da decisão. No entanto, o relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, reafirmou que a Unicamp, sendo uma autarquia estadual, integra a administração pública indireta do estado de São Paulo. ‘Todos os servidores e empregados públicos da administração direta e indireta estão sujeitos ao teto remuneratório,’ afirmou o relator.
Fonte: © Migalhas
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