Reformulação do Fundo Nacional de Desenvolvimento para priorizar transparência e critérios na liberação de recursos para obras de educação.
O Ministério da Educação (MEC), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), divulgou as diretrizes atualizadas para readequação de obras na educação básica e profissionalizante.
Essas normas visam garantir a qualidade e a eficiência dos trabalhos realizados, promovendo a melhoria contínua dos empreendimentos educacionais em todo o país.
Fundo Nacional de Desenvolvimento: Novas Regras para Obras de Educação
As resoluções n° 14 e n° 15, publicadas recentemente, visam garantir maior controle e transparência na retomada e conclusão de obras públicas, com foco em construções em andamento. A Resolução nº 15 estabelece diretrizes para os serviços de engenharia, exigindo a apresentação de documentos técnicos atualizados, como laudos de engenharia e cronogramas físico-financeiros, para a retomada de obras paralisadas ou inacabadas.
Além disso, a resolução permite a celebração de Termos de Compromisso para essas obras, condicionando sua validade à aprovação técnica final dos documentos exigidos. Um ponto crucial da normativa é a proibição de prorrogação de prazos para obras sem progresso ou que descumpram os prazos estabelecidos. A resolução também simplifica a regularização de obras já finalizadas, permitindo o repasse de valores remanescentes mediante comprovação da conclusão funcional.
Reforma e Transparência: Novos Critérios para Liberação de Recursos
Por outro lado, a Resolução nº 14 define critérios atualizados para a liberação de recursos no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR). A primeira parcela dos recursos, equivalente a 15% do valor acordado, será liberada somente após a inclusão de documentos essenciais no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do MEC (Simec).
Para as parcelas subsequentes, será necessário comprovar o avanço físico da obra e a execução financeira de 70% dos valores já repassados. Ademais, a diferença entre a execução física e o valor transferido não deve ultrapassar 30% em todas as fases da obra, garantindo um controle mais efetivo na aplicação dos recursos.
Ambas as resoluções já estão em vigor, revogando dispositivos anteriores que iam de encontro às novas diretrizes. Essas medidas, divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE, reforçam o compromisso com a transparência e a eficiência na gestão de obras públicas.
Fonte: © MEC GOV.br
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