Lei prorroga prazos de conclusão de cursos e bolsas em caso de maternidade, adoção ou guarda judicial para fins de aperfeiçoamento no nível superior.
O Ministério da Educação (MEC) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão ligado ao Ministério, irão estender os prazos educacionais para a conclusão de cursos ou programas de bolsas devido a situações como parto, chegada de um filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Essa ação está prevista no Projeto de Lei nº.
A extensão dos prazos educacionais é uma medida importante para garantir que os estudantes tenham condições adequadas para concluir seus estudos em momentos de eventos significativos em suas vidas. É fundamental que haja flexibilidade no período de conclusão dos cursos, permitindo que os beneficiários tenham o suporte necessário para alcançar seus objetivos acadêmicos.
Prazos Educacionais e Extensão dos Prazos
O Projeto de Lei n.1.741/2022, sancionado recentemente pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, traz consigo importantes mudanças no cenário educacional. Além de impactar a Lei n. 13.536/2017, a nova legislação visa regular a extensão dos prazos de vigência das bolsas de estudo, um ponto crucial para a Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Nível Superior (Capes).
A proposta tem como objetivo principal garantir maior flexibilidade aos bolsistas que enfrentam períodos de licença, possibilitando que concluam seus estudos sem a pressão adicional de eventos familiares significativos. Com a possibilidade de estender os prazos por até seis meses, os estudantes terão um suporte fundamental para a conclusão de suas atividades acadêmicas e de pesquisa.
Para a Capes, responsável pela gestão das bolsas, a prorrogação não acarretará impactos financeiros relevantes. Isso se deve ao fato de que a extensão dos prazos permite aos programas de pós-graduação manter a bolsa dentro da ‘cota-curso’, adiando apenas o cadastro de novos beneficiários pelo mesmo período estipulado na legislação.
Atualmente, a grande maioria das bolsas concedidas pela Capes é administrada pelos Programas Institucionais de fomento, como Demanda Social, Programa de Excelência Acadêmica (Proex), Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc) e Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup). A prorrogação estabelecida pelo PL n.1.741/2022 não terá impacto no orçamento da Capes, sendo a responsabilidade financeira da extensão dos prazos atribuída aos próprios programas de pós-graduação.
A nova Lei reflete os princípios de equidade e inclusão, assegurando que estudantes e pesquisadores tenham condições adequadas para conciliar seus compromissos acadêmicos com os momentos cruciais da vida familiar. Ao promover essa flexibilidade, a legislação contribui para o fortalecimento do ensino superior no Brasil, apoiando os objetivos educacionais estabelecidos pelas normativas vigentes. Essas medidas são essenciais para garantir um ambiente acadêmico mais inclusivo e acessível a todos.
Fonte: © MEC GOV.br
Comentários sobre este artigo