Empresa condenada por vender roupas com marca já registrada, deve indenizar por danos materiais e morais.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a condenação de uma organização por vender vestuário com marca já protegida por um concorrente. A sentença envolve a proibição da comercialização dos itens; a compensação por prejuízos morais, fixada em R$ 30 mil; e a restituição por danos materiais, cujo valor será calculado na etapa de liquidação.
No segundo parágrafo, é essencial respeitar a propriedade intelectual alheia, evitando a reprodução indevida de símbolos, logomarcas ou distintivos registrados por terceiros. A proteção das marcas é fundamental para garantir a originalidade e a identidade das empresas no mercado, promovendo a concorrência justa e a valorização da propriedade intelectual.
Empresa condenada por uso indevido de marca de roupas de concorrente
Uma empresa foi recentemente condenada por utilizar indevidamente a marca de roupas de um concorrente. A autora da ação, que já possui registro para o uso do termo em seu segmento de negócio no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), viu-se confrontada com a concorrente utilizando a mesma palavra, alegando ser uma expressão de uso comum.
O relator do caso, o desembargador João Batista de Mello Paula Lima, destacou em seu voto a importância da proteção à marca da autora, mesmo que o termo em questão faça referência à mitologia grega – algo não amplamente conhecido pela população brasileira. Além disso, ressaltou que a tipografia adotada pela ré era distinta.
Essas peculiaridades, somadas ao fato de que as empresas são concorrentes atuantes no mesmo segmento de mercado, levaram à conclusão de que existe um real risco de confusão e associação indevida por parte dos consumidores. Isso poderia resultar em um desvio abusivo de clientela, caracterizando um aproveitamento parasitário por parte da empresa ré.
A turma julgadora, composta também pelos desembargadores Rui Cascaldi e Cesar Ciampolini, chegou a uma decisão unânime. O montante a ser apurado para indenização por danos materiais e morais ainda será determinado, levando em consideração a extensão do prejuízo causado pela utilização indevida da marca já registrada.
Essa decisão destaca a importância de respeitar os direitos de propriedade intelectual, especialmente quando se trata de marcas, símbolos e logomarcas. A empresa condenada deverá arcar com as consequências de sua conduta, de acordo com o dever de indenizar previsto em lei.
Fonte: © Conjur
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