O Plenário do STF rejeitou pedido que questionava o Estatuto Nacional da Microempresa, buscando desburocratização e regime tributário mais simples.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (15/8) para rejeitar um pedido que questiona o ICMS. O caso será analisado virtualmente até esta sexta (16/8).
Essa decisão impacta diretamente a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Além disso, reforça a importância do ICMS para a economia do país.
Discussão sobre a Validade do ICMS no Simples Nacional
No Plenário Virtual do STF, está em análise a questão referente à validade do ICMS devido em operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e antecipação no âmbito do Simples Nacional. O Simples Nacional, um sistema de tributação simplificada destinado a microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), permite o pagamento unificado de diversos impostos federais, estaduais e municipais.
A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em vigor desde 2006. A principal controvérsia levantada pela OAB diz respeito à exclusão do ICMS das operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária e antecipação de imposto do Simples Nacional.
Segundo a entidade, essa exceção legal prejudica a simplificação tributária, viola o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas e dificulta a atuação dessas empresas nos estágios iniciais da cadeia produtiva, devido aos ônus da substituição tributária.
Na decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, foi negado o pleito da OAB, sendo declarada a constitucionalidade dos dispositivos questionados. Até o momento, seu posicionamento foi seguido por outros ministros, como Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.
Gilmar Mendes argumentou que acatar a demanda da OAB implicaria em alterar os critérios estabelecidos pelo Legislativo na estruturação do Simples Nacional. Ele destacou que o Judiciário não pode criar benefícios não previstos em lei para os contribuintes. O ministro ressaltou que a legislação já contempla mecanismos para mitigar os efeitos negativos da tributação em cascata.
No que diz respeito aos pequenos e médios empresários, o ICMS devido na operação subsequente, quando antecipado, é calculado com base na diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Essa diferenciação não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuem uma alíquota menor para o imposto devido na operação seguinte.
Dessa forma, a Lei Complementar 123/2006 ajustou a alíquota do imposto devido na operação subsequente de forma a reduzir a carga tributária para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Para mais detalhes, consulte o voto completo de Gilmar Mendes na ADI 6.030.
Fonte: © Conjur
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