Desembargadora aposentada compulsoriamente pelo Conselho, após processo administrativo disciplinar, por desvio de finalidade em gestão comissionada, de cargo, no gabinete, desvio da colaboração premiada.
Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta para a assertiva de que práticas de rachadinha e outros ilícitos podem ter ocorrido na magistratura baiana. Uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia foi aposentada compulsoriamente, com vencimentos proporcionais por tempo de serviço, pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (10/12). Por unanimidade, os conselheiros julgaram procedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que verificou o descumprimento de deveres funcionais por parte da magistrada.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incentivou a investigação de suspeitas de rachadinha envolvendo a magistrada. No entanto, ao longo dos anos, funcionários públicos que cometeram desvio de recursos públicos foram encontrados a receberem suborno ou propina quando utilizavam os vantajem indevida ao processar papéis. A aposentadoria da magistrada pode ser considerada uma medida para combater a corrupção dentro da magistratura. Com isso, o CNJ busca reforçar a moralidade no exercício da magistratura e evitar situações de vantagem indevida.
Desvio de Finalidade na Gestão de Gabinete
Uma investigação apontou para a existência de um esquema de ‘rachadinha’ no gabinete de uma desembargadora do TJ-MS, onde ela cobrava parte da remuneração dos servidores nomeados para cargos comissionados. O esquema envolvia a exigência de 75% do salário dos funcionários, conforme foi descoberto durante a apuração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0005326-96.2022.2.00.0000.
Participação Ativa na ‘Rachadinha’
A desembargadora participava de conversas sobre a exigência de até 75% do vencimento dos funcionários, desde 2016, antes das primeiras denúncias formais sobre a ‘rachadinha’. A investigação revelou que ela desempenhava um papel essencial no esquema, pois tinha autoridade para autorizar e nomear os cargos comissionados. Isso permitia que ela controlasse o fluxo de dinheiro e garantisse que os funcionários pagassem a ‘rachadinha’.
Desvio de Finalidade na Nomeação de Funcionários
O PAD identificou que as vagas foram preenchidas sistematicamente por pessoas sem expertise técnica, ou de seu círculo pessoal ou com necessidades de emprego. A relatora do PAD, conselheira Daiane Nogueira de Lira, constatou que a gestão do gabinete era conduzida com desvio de finalidade. Além disso, havia a atuação de terceiros no gabinete, como o filho da desembargadora, que atuava em seu nome, coagindo os servidores à prática de ações ilícitas.
Colaboração Premiada e Provas
A investigação foi concluída com a colaboração premiada do filho da desembargadora, que se somou às provas testemunhais, depoimentos, extratos bancários e registro de câmeras. A relatora destacou que as evidências foram enviadas para a apuração administrativa do CNJ, e que, no âmbito criminal, as denúncias foram investigadas pelo Superior Tribunal de Justiça.
Condenação e Desvio de Conduta Funcional
A relatora do PAD sentenciou que há desvio de conduta funcional e prossegue com o uso abusivo de instrumentos do tribunal para a realização de crimes, como o uso do carro funcional. Os conselheiros João Paulo Schoucair e José Rotondano se declararam impedidos e não participaram do julgamento. O Processo Administrativo Disciplinar foi concluído, e agora cabe ao CNJ tomar as medidas necessárias para punir a desembargadora e outros envolvidos no esquema de ‘rachadinha’.
Fonte: © Conjur
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