Terceira Câmara de Direito Privado de SP-TJ: herança digital de falecida, acesso a patrimônio pessoal, objeto de sucessão: memórias filha, espólio, bens pessoais, direito acesso.
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de uma mãe ao patrimônio digital da filha falecida. É essencial cada vez mais a discussão sobre a herança do patrimônio digital e como as leis podem se adaptar a essa nova realidade.
Além disso, é importante considerar a maneira como os bens digitais são tratados após o falecimento de uma pessoa. A questão dos bens digitais herdados está se tornando cada vez mais relevante com o avanço da tecnologia, exigindo novas abordagens legais para lidar com essa forma de herança no mundo contemporâneo.
Herança Digital: Direito de Acesso ao Patrimônio Digital
Uma ação envolvendo um pedido de desbloqueio de celular em virtude do patrimônio digital da falecida filha foi analisada pela justiça. A autora da ação argumentou que era a única herdeira e, portanto, teria direito aos bens digitais deixados pela filha, incluindo o acervo digital contido no aparelho. O acervo digital, composto por fotos, mensagens, redes sociais e outros arquivos, representa um aspecto significativo do patrimônio digital de uma pessoa falecida, que abrange tanto o valor afetivo quanto econômico de suas posses digitais.
O relator do acórdão, o desembargador Carlos Alberto de Salles, ressaltou que, embora não exista uma regulamentação precisa sobre o assunto, o patrimônio digital de uma pessoa falecida, por abrigar memórias valiosas e conteúdo de natureza econômica, pode ser considerado parte do espólio e, portanto, sujeito à sucessão. Nesse contexto, o direito de acesso ao patrimônio digital se mostra essencial, garantindo que os herdeiros possam preservar e gerir as informações deixadas pela falecida.
Não há motivos válidos para negar o direito da única herdeira de acessar as lembranças digitais da filha falecida. A ausência de disposições contrárias ao acesso aos dados digitais pela família reforça a legitimidade desse pleito. A apelada não demonstrou resistência ao pedido de transferência de acesso à conta da falecida, desde que houvesse uma decisão judicial prévia sobre o assunto, o que evidencia a disposição para resolver a questão de forma adequada.
A decisão, tomada de forma unânime, contou com a análise dos desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini. O caso ressalta a importância de se estabelecer diretrizes claras em relação ao patrimônio digital e ao direito de sucessão de bens digitais herdados, garantindo que as famílias possam preservar as memórias e os ativos digitais deixados por seus entes queridos.
Por meio desse julgamento, fica evidente a necessidade de uma legislação mais precisa e atualizada para lidar com a questão do patrimônio digital e sua integração ao espólio. A rapidez com que a tecnologia evolui torna essencial a proteção e gestão adequada dos bens pessoais de falecida no ambiente digital, assegurando que o direito de acesso aos recursos e memórias digitais seja preservado em processos de sucessão e herança.
Fonte: © Direto News
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