Mães sem histórico de crimes violentos podem cumprir prisão preventiva em casa, desde que os cuidados necessários sejam garantidos, priorizando a segurança.
Mães com filhos menores de 12 anos de idade, sem histórico de crimes violentos, têm direito a cumprir prisão domiciliar. Essa medida visa garantir que a criança tenha o cuidado necessário em um ambiente familiar durante esse período.
Essa possibilidade de detenção em domicílio oferece às mães a oportunidade de continuar exercendo seu papel de cuidadoras, colaborando assim para o bem-estar da família. A reclusão domiciliar pode ser uma alternativa mais humanizada em determinadas situações, beneficiando tanto a mãe quanto a criança envolvida.
Entendendo a Prisão Domiciliar para Mães com Crianças
Em situações específicas, mães que têm filhos menores de 12 anos podem solicitar para cumprir pena em casa. O ministro Messod Azulay Neto, do Supremo Tribunal de Justiça, baseou-se nesse entendimento ao determinar a substituição da prisão comum por prisão domiciliar para uma advogada acusada de crimes não violentos. Essa decisão foi embasada em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e na Lei nº 13.769/2018, que estabelece a possibilidade de concessão de prisão domiciliar a mulheres nessas condições, desde que não tenham cometido crimes violentos ou de grave ameaça contra seus descendentes.
No caso em questão, a acusada enfrenta processos por tráfico de drogas, associação ao tráfico e envolvimento com organização criminosa, sem apresentar comportamento violento. Mãe de duas filhas, sendo uma delas com apenas 2 anos e a outra com 11 meses, a advogada teve seu pedido de prisão domiciliar negado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Entretanto, para o ministro do STJ, é fundamental considerar que permitir que a mãe preste os cuidados necessários às suas crianças pequenas se sobrepõe à necessidade de mantê-la segregada. Assim, o Habeas Corpus impetrado pela defesa da mulher, representada pelos advogados Carolina Gevaerd, Matheus Menna e Osvaldo Duncke, foi concedido.
O magistrado salientou que, mesmo diante dos fundamentos da segregação cautelar, a situação da acusada está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela recente legislação, possibilitando a substituição da medida restritiva pela prisão domiciliar. Nesse contexto, fica evidente como a atenção aos cuidados essenciais das crianças em tenra idade se torna um fator determinante em casos como esse.
Fonte: © Conjur
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