O presidente Lula sancionou a Lei 14.879/2024, que estabelece regras para ações judiciais envolvendo contratos privados.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.879/2024, que estabelece normas específicas para que as partes envolvidas em um processo judicial selecionem o foro em um acordo particular de natureza civil. De acordo com o texto, aprovado pelo Congresso Nacional, a definição do foro deve estar relacionada com o domicílio ou a residência das partes envolvidas.
Além disso, a nova legislação prevê que, em caso de litígio, a questão seja resolvida no tribunal competente de acordo com as diretrizes estabelecidas no contrato, garantindo assim a segurança jurídica e a eficácia das decisões judiciais. A escolha do foro adequado é fundamental para a celeridade e eficiência do processo judicial, assegurando que as partes tenham seus direitos respeitados perante a lei.
Criação de regras específicas para eleição de foro em ações civis
O deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF) destacou a necessidade de reavaliar a situação dos processos em trâmite na comarca do Distrito Federal, ressaltando a falta de pertinência de muitos casos originários de outros estados. Durante a cerimônia de sanção da lei no Palácio do Planalto, ele enfatizou a importância de estabelecer regras claras para a escolha do foro. A relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), enfatizou que o texto aprovado visa preencher lacunas legais que sobrecarregavam o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com ações de partes de diferentes localidades.
A alteração no Código de Processo Civil, proposta pela nova lei, determina que a eleição do foro deve considerar o domicílio das partes ou o local da obrigação, evitando a prática abusiva de ajuizar ações em juízos aleatórios. Essa medida, segundo os juízes do TJ-DFT, era necessária para corrigir distorções que prejudicavam a eficiência do tribunal e a comunidade local. O desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente da corte, ressaltou que a escolha do foro deve ser criteriosa e alinhada com a realidade das partes envolvidas, evitando prejuízos e atrasos nos processos.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, destacou a evolução da legislação ao limitar a livre escolha do foro, considerando o impacto no interesse público. Ele ressaltou que a seleção do foro não pode prejudicar a outra parte ou sobrecarregar os tribunais mais eficientes. A lei aprovada, portanto, busca equilibrar os interesses das partes e garantir uma distribuição mais justa e equitativa dos processos judiciais em todo o território nacional.
Fonte: © Conjur
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